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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 13:37

Pessoal, alguém recebeu notificação da Receita Federal cobrando multa por envio em atraso do SPED (EFD Contribuições, Sped Contábil, FCONT, Sped Fiscal)?
Tenho acompanhado casos de entrega em atraso, que a multa não chegou até hoje, sabemos que a RFB tem cinco anos para cobrar, alguém já recebeu alguma multa? Será que a RFB está deixando para cobrar próximo do termino dos cincos anos (decadência)?

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Ananda Vital

Ananda Vital

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 10:43

Evando, Sou do Mato Grosso.
Luciano, enviamos mensalmente através do EFD - ICMS/IPI.


Saberiam me informar se devo enviar um arquivo original ou um arquivo para retificar? E se gerará multa?

Ananda Vital

Ananda Vital

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 11:14

Evandro ao procurar pelo RICMS/MT encontrei esses dados.

Relação de Obrigados à EFD em Mato Grosso:

Critérios de Obrigatoridade:
Art. 247, 247-A e 247-B do RICMS MT
Multa por não entrega da EFD:
Base legal: Letra R, Inciso V do artigo 45 da Lei 7098/98

...multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro, até o limite de 200 (duzentas) UPF/MT por livro fiscal, ou, em relação ao livro destinado à escrituração do inventário de mercadorias - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor das mercadorias adquiridas no exercício, não superior a 200 (duzentas) UPF/MT, ressalvado, ainda, o disposto no § 20, combinado com os §§ 17 a 19 deste artigo, bem como o Parágrafo único do Art.46.

Seria isso mesmo 1% Sobre as Saídas da empresa no mês 03/2015?

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 13:48


Falta de entrega ou entrega em atraso: Multa de 1% sobre as operações não declaradas.

Não há penalidade em virtude de erro espontaneamente sanado e autodenunciado pelo próprio contribuinte (retificadora), desde que exercido antes de procedimento de oficio.

Autorize a SEFAZ ter acessado aos seus dados na administradora de cartões, assim, você fica livre do Sped Fiscal.

RICMS/MT
Art. 247-B-1
§ 4° O contribuinte optante pelo Simples Nacional que houver outorgado a autorização exigida no § 1° deste artigo, até 31 de janeiro de 2012, nos termos do Convênio ECF 1/2010, fica, automaticamente, dispensado do uso da EFD.


Critérios de Obrigatoridade:
Art. 247, 247-A e 247-B do RICMS MT
Multa por não entrega da EFD:
Base legal: Letra R, Inciso V do artigo 45 da Lei 7098/98
...multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro, até o limite de 200 (duzentas) UPF/MT por livro fiscal, ou, em relação ao livro destinado à escrituração do inventário de mercadorias - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor das mercadorias adquiridas no exercício, não superior a 200 (duzentas) UPF/MT, ressalvado, ainda, o disposto no § 20, combinado com os §§ 17 a 19 deste artigo, bem como o Parágrafo único do Art.46.
http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/subPages/EFD/index.php




5.5 - Entrega/Retificação
5.5.1 - O que ocorre se o estabelecimento não entregar a EFD-ICMS/IPI?
A não entrega dos arquivos da EFD-ICMS/IPI equivale à falta de escrituração fiscal, portanto sujeita o contribuinte às penalidades previstas na legislação.

5.5.4 – Qual o valor da multa instituída para a entrega da EFD ICMS/IPI em atraso?
O contribuinte obrigado à entrega da EFD ICMS/IPI está sujeito a duas multas distintas:
1) uma de competência da Secretaria de Fazenda Estadual da circunscrição do contribuinte. Nesta caso consulte a legislação do ICMS do seu domicílio e, em caso de dúvidas, envie e-mail para a Secretaria de Fazenda (www1.receita.fazenda.gov.br)
2)outra de competência da RFB, prevista no Regulamento do IPI - Decreto 7212/2010, art. 272 c/c art. 453 e art. 592, com a redação do art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e posteriores modificações, que dispõe:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)
Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm
Código de Receita: 3630 - Multa por falta ou atraso na entrega da EFD - ICMS/IPI.

Evandro E. Porto

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Ananda Vital

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Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 14:04

Certo, você descreveu o procedimento:
'Não há penalidade em virtude de erro espontaneamente sanado e autodenunciado pelo próprio contribuinte (retificadora), desde que exercido antes de procedimento de oficio.'

No meu caso, não recebi nenhuma cobrança referente a essa declaração não enviada. Eu percebi que ela não foi enviada e desejo corrigir o erro.

Há alguma possibilidade de não haver penalidade ou haverá de pagar a multa?

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 14:10

Não há penalidade na correção de erros de preenchimento - omissão, incorreção ou dados incompletos (retificadora), antes de iniciar fiscalização.
Erro por atraso na entrega tem multa, mesmo que seja por espontânea vontade do contribuinte.

Evandro E. Porto

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Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 14:17

Entendi Evandro, me desculpe a insistência... aconteceu essa situação e eu estou tentando resolve-la da melhor forma possível.
Agradeço a compreensão.

No meu caso envio o arquivo original, e aguardo receber uma notificação da Receita Federal?

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 14:21

Entra com denúncia espontânea, assim exclui a multa punitiva.

Conforme exposto, a denúncia espontânea, caso atendido todos os requisitos, repercute ao denunciante o benefício da exclusão da responsabilidade pela prática de determinado ilícito ou ato irregular tributário, com a exclusão da multa punitiva.
Pág. 01

Veja esse material da SEFAZ/MT.
Denúncia Espontânea

Se não conseguir abrir pelo link, anexei neste tópico o material da SEFAZ, só aguardar o moderador aprovar o anexo para você visualizar.

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Ananda Vital

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Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 14:29

Se houver essa possibilidade, será maravilhoso! rsrs

Eu não consegui abrir o link, está dando erro 404... poderia, por gentileza, me enviar novamente?

Ananda Vital

Ananda Vital

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 14:51

Eu li o informativo que você me mandou, Eu fiquei com algumas dúvidas, você sabe me dizer como eu faço para entrar com essa Denúncia Espontânea?

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:44

Você irá protocolar no posto fiscal, contudo, tem algumas formalidades para atender na confecção da denúncia, recomendo analisar e estudar com calma, para evitar o risco de tornar-se ineficaz sua denúncia.

Evandro E. Porto

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Evandro Evangelista Porto

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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 17:13

Não tenho experiência anterior com denúncia, mas ao que me parece a ordem seria primeiro entregar o SPED e depois protocolar a denúncia, acompanhada do pagamento do tributo, se houver.
Se você protocolar a denúncia sem apresentar em conjunto o pagamento do imposto, a denúncia não surte efeito e dá margens para o fisco te multar.

CTN: Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Evandro E. Porto

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