Jacson da Silva Rodrigues
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Jacson da Silva Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Jckson,
O valor do frete integra a base de Cálculo na apuração dos créditos que compõem o cálculo da incidência Não-Cumulativa.
É o entendimento de várias Secretarias da Receita Federal externado em diversas Soluções de Consultas, a exemplo da que abaixo transcrevo;
Solução de Consulta Nº 234, de 13 de Agosto de 2007
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
O contribuinte poderá descontar créditos calculados em relação aos bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. O valor do frete incidente na compra destes bens integra o custo de aquisição, podendo, portanto, compor a base de cálculo na apuração dos créditos da COFINS.
Dispositivos Legais: Lei Nº 10.833, de 2003, art. 3º; RIR/99, art. 289, § 1º e Instrução Normativa SRF Nº 247, de 2002, art. 66.
Assunto: Contribuição para o PIS
O contribuinte poderá descontar créditos calculados em relação aos bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. O valor do frete incidente na compra destes bens integra o custo de aquisição, podendo, portanto, compor a base de cálculo na apuração dos créditos do PIS.
Dispositivos Legais: Lei Nº 10.637, de 2002; Lei Nº 10.833, de 2003, arts. 15 e 16; RIR/99, art. 289, § 1º e Instrução Normativa SRF Nº 247, de 2002, art. 66.
Insumos - Conceito
Por insumos entenda-se:
I - utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda:
a) as matérias-primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;
b) os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto;
II - utilizados na prestação de serviços:
a) os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e
b) os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço.
...
Adilson Luchtenberg
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Srs. Boa tarde
Iniciei um trabalho de revisão de créditos de uma empresa cuja atividade é corte e beneficiamento de madeira.
Pergunto - posso considerar a energia elétrica como base para apuração de créditos?
Adilson Luchtenberg
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoAdilson Luchtenberg
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Saulo..
Obrigado pela pronta resposta.
Vou estender o meu questionamento, esta atividade de Industria de Madeira, tem algumas particularidades como por exemplo - o Fornecimento de Materia Prima, tem normalmente duas origens -
1) Produção própria (manejo sustentado)
2) fornecimento de terceiros que podem ser tanto de pessoas jurídicas como de produtores rurais pessoas físicas, que eventualmente são equiparados a pessoas jurídicas.
Pergunta - Como defino os créditos para apuração de PIS e COFINS? ??
Grato
Adilson
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Saulo, boa tarde.
Notei que você sempre fundamenta suas respostas.
Gostaria de saber, para aprender, como proceder para concluir se o transporte de cargas intermunicipal em SP terá ICMS, Pis e Cofins, perante o seguinte:
1 - Se vc procurar no RICMS não encontra sempre a resposta. Acaba se surpreendendo mais tarde com informações de outras pessoas (sobre acordos, reduções etc);
2 - Se vc pesquisar na internet, encontrará assuntos específicos, mas, dificilmente, aquele que precisa;
3 - Não existe tabela específica por produto.
Então, qual o conselho?
Por exemplo, um frete de polpa cítrica de laranja, dentro de SP, terá incidência de quais impostos?
Obrigado.
Luciana Eulalia Teodoro
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom dia todos!!
Faço a contabilidade de uma empresa que vende e presta serviços ligado ao ramo de equipamentos de incendio a empresa fez aquisição de dois veiculos para o imobilizado que será utilizado na prestação de serviço, é correto utilizar credito desta NF 1/24 avos ou coisa parecida estive pesquisando e encontrei alguns artigos que fala da depreciação acelerada mais para maquinas e equipamentos não para veiculos.
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Luciana, depreciação acelerada, de acordo com instruções dos fiscais e normas contábeis, pode ser utilizada para máquinas, veículos e equipamentos que trabalham em 3 turnos diários.
Quanto ao aproveitamento do crédito, depende do regime tributário de sua empresa. Se for Lucro Real, você pode fazer o aproveitamento, mediante livro CIAP em 48 parcelas mensais.
Luciana Eulalia Teodoro
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa Tarde Ricardo!!
Esta empresa ela é tributada pelo Lucro real e o pis/cofins nao-cumulativo, Senhor tem o embasamento legal onde fala do aproveitamento do credito da NF de aquisição de ativo imobilizado envolvido na prestação de serviço .
Obrigado.
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) O fundamento legal para o aproveitamento de crédito está na Lei Complementar nº 87/96 (chamada de Lei Kandir), em seu art. 20, e a LC 102/2000 que alterou a forma do aproveitamento de 1/12 para 1/48:
Luciana Eulalia Teodoro
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde Ricardo A B Teotonio!
Muito Obrigado pela informação isto memso ajudou ...
Abraço...
André Vargas do Nascimento
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
Posso aproveitar Crédito de fretes contratados pelo meu cliente para entrega de suas vendas, onde eu sou o tomador do serviço de frete?
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) André, não entendi quem é quem, mas você só pode aproveitar créditos de Pis e Cofins no caso dos transportes tomados de pessoas físicas, caso a empresa tomadora seja optante pelo Regime Não-cumulativo (Lucro Real) , nas seguintes proporções:
PIS 5,7% sobre o valor pago p/ o autônomo;
COFINS 1,2537% sobre o valor pago p/ o autônomo;
Sobre fretes contratados de pessoa jurídica, o aproveitamento de crédito é na proporção normal, desde que a empresa cedente do frete não seja do Simples.
Qualquer dúvida, poste novamente.
André Vargas do Nascimento
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Obrigado Ricardo, era isso mesmo, resumindo:
Fulano vende para ciclano e contrata transportadora PJ (não optante pelo S.N.) para entregar a mercadoria.
Fulano é Lucro Real, e quer aproveitar o crédito do CTRC emitido pela transportadora PJ.
Então entendi que ele pode aproveitar esse crédito sem problemas.
Quanto ao crédito de autônomo eu não sabia, eu não estava aproveitando, mais uma nova, obrigado.
William Saraiva da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Ricardo A. B. Teotonio, posso me creditar na base de calculo de PIS/COFINS dos Fretes ref. a Autonomos mesmo ?? Em Qual Art. enquadra-se essa opção?
Uma outra perguntinha, Tanto o frete ultilizado na Compra (destinado a revenda) ou seja, sou uma pessoa juridica Varejista, posso utilizar para abatimento toda minha mercadoria comprada para revenda, e tambem o frete da venda na base de calculo de PIS/COFINS ?? Qual decreto, ou Art. poço ler a respeito ?? muito obrigado, e bom trabalho!!
Obs: Sou Empresa Lucro real - Não cumulativo
Att,
William Saraiva
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Pode sim William.
De acordo com as instruções da Receita Federal, na página abaixo:
Instruções sobre Crédito de Pis e Cofins
Há outro tópico que aborda o tema. Dê uma pesquisada aqui mesmo no fórum..
Abraços..
William Saraiva da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Ricardo A. B. Teotonio, Muito obrigado, vou dar uma lida no assunto e efetuar sim a pesquisa, obrigado mesmo.
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) William,
inclusive, quando se é a Transportadora e contrata-se fretes de terceiros, este cálculo fica super estranho.
Você abre a transportadora e começa a faturar, sendo seus custos exatamente fretes contratados de autônomos.
É como se a empresa nunca devesse PIS sobre o faturamento, pois a alíquota do PIS é 1,65% e você aproveita 5,7%. Muio estranho ou mal redigido pela Receita.
Eu e o Saulo não chegamos a uma conclusão muito lógica sobre isso. rs...
Se você souber, por favor, poste novamente.
Obrigado.
William Saraiva da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Ricardo A. B. Teotonio,
Depende muito do enquadramento da Transportadora, creio que o insumo para si própria seja pequeno quando comparado com o seu faturamento. Uma coisa é clara, o credito do frete está ligada ao destinatário (cliente) . Na verdade estou por dentro mais do mundo Lucro real - não cumulativo, nunca tive ainda a oportunidade de tentar entender outros enquadramentos, até mesmo porque o valume está grande, e o tempo está curto a cada dia...
Quanto ao credito de PIS/COFINS - No meu caso, possuo um pessoal registrado em minha folha como autonomos, pessoas fisicas, que efetuam o frete de venda. Porem conforme o link destacado, esse tipo de credito será consideravel, se eu PJ. fosse uma transportadora. Em meu caso, como sou varejista, creio que não terei direito a tal credito autonomos PF. Ou estou errado?
Credito presumido na subcontratação de serviço de transporte de cargas
A empresa de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, poderá descontar, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devida em cada período de apuração, crédito presumido de 5,7% e 1,2375% calculados sobre o valor dos pagamentos efetuados por esses serviços.
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Você está certíssimo William,
é só no caso de Empresas de Transporte o aproveitamento acima.
Por isso, em uma das postagens anteriores, eu disse que não entendi "quem é quem".
Mesmo assim, o cálculo continua estranho pra mim. Com ele, a transportadora se beneficiará sempre no PIS, ficando créditos remanescentes sempre.
Qualquer novidade, poste.
Abraços.
Reginaldo Siqueira Costa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia caros colegas, estou precisando tirar algumas duvidas, sobre o pis e a cofins, faço a contabilidade de postos de combustiveis que tem lojas de pneus e loja de conveniencia, certo..
para mim aproveitar os creditos de mercadorias da conveniencia posso aproveitar o valor total? por que dos pneus e dos combustiveis eu sei que nao tenho que debitar nem creditar pis e cofins por que sao mercadorias isentas, essa é minha duvida, desde de já agradeço ..........
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Reginaldo Siqueira Costa,
este link da Receita Federal explica todos os créditos de Pis e Cofins.
Créditos Regime Não-Cumulativo
Verifique se os produtos que a empresa vende se enquadram nos caputs
Dê uma olhada na lei 10.865/2004 e 10.833/2003 também.
Jesley Augusto
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Financeiro Boa tarde. A empresa em que eu trabalho faz tampas de alumínio e borracha para uso em medicamentos. Nós importamos matéria prima e alumínio, exportamos o material pronto e vendemos para o Brasil também.
Minha pergunta é referente ao frete. Em qual caso, se for possível, eu posso me creditar de algum imposto ?
Obrigado
Gilmara Maria de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado BOM DIA..
Faço a contabilidade de uma empresa de laticinios, minha duvida é se posso me creditar de PIS e COFINS das peças que sofrem desgates e que compoe o imobilizado usado para a fabricação?
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Gilmara Maria De Oliveira,
caso sua empresa esteja no regime não-cumulativo de apuração de Pis e Cofins, o direito a crédito estará enquadrado em uma das situações que se encontram neste link:
Créditos PIS e COFINS
Mas, ao meu ver, os créditos dos quais você se refere não existem, pois, quando há o direito, é na aquisição do bem/serviço, e não no desgaste pelo uso.
Att.
Ricardo.
Gilmara Maria de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Oi Ricardo,
Na verdade me refiro ao imposto no ato da compra realmente, mas é que algumas pessoas destiguem estas peças que são incorporadas e que há o desgaste daquela que realmente incorpora o bem sem a nessecidade de troca. A antiga contabilidade daqui fazia esta distinção por isso surgiu a duvida.
Grata,
Gilmara
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Gilmara,
então, se é no ato da compra de material para produção, e a apuração é no regime de incidência não-cumulativa, você terá direito ao crédito.
Quanto a creditar-se pelo desgaste, desconheço.
Se houver fundamentação legal para isto, por favor, eu gostaria de saber ok...
Att.
Ricardo.
Fabrício Pereira Moreira
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)Uma empresa atacado de Material de Construção optante pelo Lucro Real pode aproveitar crédito de PIS e COFINS sobre o frete na compra de mercadorias contratados a Pessoa Física autonomo ou só pode aproveitar mediante Conhecimento de Transporte?
Ricardo A. Borges Teotonio
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