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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 14:45

Pessoal, solicito uma ajuda...
Pagamos(somos empresa) a pessoa física aluguel de 8.584,00, perfaz um IR cfe tabela , de R$ 1.497,27 correto?
Então, segundo alguns consultados, dizem estar errado e destacaram no Boleto do Aluguel, R$ 83,36 é certo?
Como será que acharam esse valor?
O que podem me orientar?
Pago a DARF IR Aluguel 3208 de 1497,27 ou recolho esse darf de 83,36?
Agradeço uma fundamentação, pois ão estou querendo discutir...isso é matéria de direito tributário e não quero...
Grato
zenaldo

Édipo Moreira

Édipo Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 00:01

Boa noite Zenaldo,

Conforme disposto no art. 631 do RIR (Decreto 3000/99), a retenção na fonte de IR sobre rendimentos de aluguéis pagos de pessoa jurídica a física, sendo estes rendimentos tributados, à tabela progressiva, nos moldes do art. 620. Entretanto, existe a possibilidade de ser abatido, para a base de cálculo, os impostos pagos referente ao imóvel, bem como taxas de condomínio e despesas para cobrança. O código de receita é o 3208.

NOTA: No que tange ao valor, o valor correto da retenção seria de R$ 1.491,24.
Pois 8.584,00 x 27,5% = 2.360,60 - 869,36 = R$ 1.491,24

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