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Exigibilidade Suspensa - Débitos no Conta Corrente

Viviane Baranhucki

Viviane Baranhucki

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 16:54

o que quer dizer Exigivbilidade suspsensa - debitos na conta corrente, sendo qu não me da nenhuma accesso de parcelamento ou geração de Darf, alguem pode me ajudar , sou totalmente um patinho fora da agua nesse assunto e me jogaram essa bomba.

Agurdo retorno;

Ailton Kupinski

Ailton Kupinski

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 15:22

Boa tarde Viviane,

A suspensão da exigibilidade de um tributo ocorre quando, por exemplo, uma empresa que possui débitos junto à Receita Federal resolve fazer o parcelamento destes, aonde após aceito, o processo pode ficar em julgamento, em consolidação, etc, e no extrato de pendências emitido através do e-CAC irá aparecer uma mensagem: "Exigibilidade Suspensa na Receita Federal" e logo abaixo dizendo sobre o que se refere.

Você está precisando da Certidão Negativa de Débitos desta empresa?

Fábio Leite

Fábio Leite

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 15:43

O termo exigibilidade suspensa significa que a dívida existe, porém esta impedida de cobrança devido alguma situação que faz suspender sua exigibilidade, como parcelamento de débitos, ou um processo em andamento.

O débito que consta na receita federal com a exigibilidade suspensa é devido ao parcelamento, como mencionado pelo nosso amigo Ailton.

Caso queira emitir a CND esse débito não pode ser impeditivo na emissão da mesma.

Atenciosamente!

Fábio Leite

Viviane Baranhucki

Viviane Baranhucki

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 10:57

Pois estou tentando tirar a CND desta empresa e aparece este debitos de PGDAS- D multa por atraso, como consego efetuar o calculo destes valores uma vez que tentei no site do simples em calculo devido e me da a seguinte mensagem:
3038 a declaração anual do simples nacional para este exercicio ja foi transmitida caso seja necessario efetuar uam retificação acesse o sistema da declaraç~çao e efetue uam retificação,
mas no caso não quero retificar só quero os valor de PGDAS- D multa por atraso, que faço, como calculo?

Jaqueline

Jaqueline

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 09:21

Bom dia

Encontro a mesma situação: Uma DCTF foi transmitida em atraso, a multa já foi paga, mas no relatório de pendências no portal do e-cac aparece a mesma mensagem: Exigibilidade Suspensa - DCTF Multa atraso/falta. O que isso significa? Como proceder para regularizar esta situação?


Grata.

ELISABETE DUARTE

Elisabete Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 11:14

Viviane,
pelo silcac não conseguiu emitir os darfs?

Jaqueline, também estou com mesmo caso da DCTF, inclusive paguei as multas mais continua em exigibilidade, e a certidão sai como positiva com efeito da negativa. não sei como baixar esta situação.

Bete

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 16:46

Oi pessoal, boa tarde!

Ainda nesse caso de Exigibilidade Suspensa na Receita Federal, na minha empresa há 05 multas por atraso na entrega do PGDAS, eu de fato acabei de fazer um parcelamento, ainda consigo emitir um DARF para pagar essas multas?

Fábio Leite

Fábio Leite

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 17:17

Boa tarde Patrícia!

Em virtude das diversas alterações ocorridas no SIMPLES NACIONAL, desde seu lançamento e na dificuldade de adaptação das empresas e dos contadores ao novo sistema de tributação, diversos contribuintes que deveriam ter realizado o pagamento do DAS não o fizeram e precisam gerar uma nova guia.

O programa disponibilizado pela Receita Federal realiza o cálculo e a geração do DAS em atraso, ou seja, para pagamento após a data de vencimento, já acrescidos de multa e juros incidentes. O procedimento para a emissão do novo DAS é bastante simples, bastando seguir as recomendações da Secretaria da Receita Federal, conforme segue:

Opção A – A primeira forma de gerar o novo DAS em atraso é para os contribuintes que já efetuaram uma ou mais apurações no Período de Apuração e necessita-se de um novo documento de arrecadação. Para estes o procedimento é o seguinte, acessando a área de cálculo específica do contribuinte no Portal do Simples Nacional https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.asp:

1. Acessar a opção "Retificação" e "De cálculo já realizado" no menu do PGDAS.
2. Informar o PA referente ao qual se deseja gerar o novo DAS.
3. Clicar no botão "Continuar" até a tela em que aparece o botão "Calcular".
4. Clicar no botão "Calcular".
5. Clicar no botão "Salvar".
6. Clicar no botão "Gerar DAS".

Nesse momento, será gerado o DAS com o valor total (principal + acréscimos legais).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1. A data de vencimento deverá ser mantida. No caso do PA Julho, o DAS apresentará a data de vencimento 31/08/2007, mas a data de acolhimento pela rede bancária aparecerá à esquerda do documento.

2. A opção "Impressão de 2ª via do DAS", no menu do PGDAS, só serve para que seja impresso um DAS gerado em momento anterior.

Opção B – A outra opção de geração do DAS em atraso é para os contribuintes que não efetuaram nenhuma apuração no Período de Apuração e necessitam de um documento para pagamento em atraso. Neste caso o procedimento a seguir é :

1. Acessar a opção de "Calcular Valor Devido".
2. Proceder a apuração conforme solicitado pela aplicação até a geração do DAS.
3. O DAS será gerado com o valor de acréscimos legais correspondentes e data limite para acolhimento da rede arrecadadora.
4. Caso o prazo deste DAS não consiga ser atendido pelo contribuinte, isto é, ser pago até a data limite para acolhimento da rede arrecadadora, deve-se proceder a nova geração do DAS, conforme descrito na opção A.

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/dasematraso.htm


Bjão!

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 17:30

Ok Fábio, muito obrigada pelo esclarecimento, mas acontece que eu já fiz o calculo de todos os períodos que estavam atrasados e solicitei o parcelamento, até ai ok, mas minha duvidas e com relação as multas por atraso na entrega... Algumas dessas multas não foram pagas e agora estão aparecendo naquele extrato do e-cac, juntamente com o parcelamento e com um número de Auto de infração, eu gostaria de saber se ainda consigo pagar essas multas numa guia a parte, além de já estar pagando o parcelamento, é possível?

Fábio Leite

Fábio Leite

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 17:42

Patricia, entendi ....

Agora você me pegou, sinceramente eu não sei se é possivel ou não. Acredito eu que não, mas não tenho como afirmar uma vez que não tenho certeza. Espero que alguem possa exclarecer essa duvida pois tambem estou.

Elisabeth Duarte, normalmete elaboramos um requerimento pedindo a baixa do debito, juntamente com a guia e o comprovante de pagamento.

Abç.

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 18:07

Fábio de qualquer forma fico muito grata pela atenção :)

Luciano, você sabe me dizer se há como "atualizar" essas guias das multas sem precisar fazer o parcelamento?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 08:40

Patricia pelo proprio e-cac se gera elas atualizadas.Mas caso não esteja lá deve se aplicar o valor da multa caso haja até o maximo de 20% e a variação da selic ao longo do periodo acrescido de 1% em média.Mas acredito eu que suas multas devem estar no e-cac.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 13:56

Luciano, desculpe a minha ignorância... Olha como aparece o extrato do e-cac:

4406 - PGDAS-D - MULTA ATRASO/FA
PA/Ex Dt.Vcto Valor Original Saldo Devedor
01/03/2014 27/07/2015 50,00 50,00
Auto de infração: 2938493

01/04/2014 27/07/2015 50,00 50,00
Auto de infração: 2938725

01/05/2014 27/07/2015 50,00 50,00
Auto de infração: 2938824

01/06/2014 27/07/2015 50,00 50,00
Auto de infração: 2938874

01/11/2014 27/07/2015 50,00 50,00
Auto de infração: 2939359

Se o vencimento é para o dia 27/07/2015, porque está aparecendo ai?

Quando tento gerar o DAS de Auto de Infração aparece uma mensagem dizendo que "não foi encontrado nenhum débito de lançamento de oficio para essa empresa", e agora? Você sabe o que isso quer dizer? Se eu não conseguir emitir esses DAS como essa pendencia vai "sumir"?

Agradeço desde já!

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 09:40

Patricia estes débitos do PGDAS devem ser gerados no -ecac na parte de conta corrente e não dentro do PGDAS do simples nacional. Somente pelo e-cac conta corrente va me posicionando e tentarei lhe ajudar voce consegue isto somente com o certificado digital ok

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 11:43

Luciano, muito obrigada por me ajudar... Estou realmente perdida rsrs

Esse seria o conta corrente?

Situação Fiscal do Contribuinte
Exigibilidade Suspensa - Débitos no Conta Corrente
PGDAS-D - MULTA ATRASO/FA
Rec. PA/Ex. Dt.Vcto. Valor Original Saldo Devedor Un. Monet.
4406 01/03/2014 27/07/2015 50,00 50,00 REAL auto de infração: 2938493
4406 01/04/2014 27/07/2015 50,00 50,00 REAL auto de infração: 2938725
4406 01/05/2014 27/07/2015 50,00 50,00 REAL auto de infração: 2938824
4406 01/06/2014 27/07/2015 50,00 50,00 REAL auto de infração: 2938874
4406 01/11/2014 27/07/2015 50,00 50,00 REAL auto de infração: 2939359

Aqui não tem nenhum lugar falando para emitir a guia, estou no lugar certo? Estou na parte de "Consulta Pendências - Situação Fiscal".

Mais uma vez peço desculpas pela minha ignorância, mas essa é a primeira vez que me deparo com esse tipo de situação...

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 14:16

Ah entendi... Então conforme o valor da divida for se consolidando com o pagamento do parcelamento essas pendencias das multas vão "sumindo"?

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 10:12

Estou com o mesmo problema da Patricia. Detalhe é que não solicitei parcelamento nem nada, eu simplesmente informei a DCTF.

DCTF - MULTA ATRASO/FALTA
Rec. PA/Ex. Dt.Vcto. Valor Original Saldo Devedor Un. Monet.
1345 25/05/2015 05/08/2015 500,00 500,00 REAL auto de infração: 3091320

Nao aparece o link "Emitir Darf" para que eu possa imprimir o mesmo.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
Fanpage: https://www.facebook.com/SamuelLimaContador
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/samuel-lima-contador/
Maycon William Dias

Maycon William Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 10:26

Bom dia!

Estou vendo que muitos estão com duvida a respeito destes débitos com exigibilidade suspensa e assim gostaria de saber se auguem que já pagou os débitos que estão neste esta e foi regularizado pois sempre tem um prazo de vencimento para este debito, pois tenho um e assim preciso dar baixa nesta empresa e preciso saber se eu pagar este debito em algum momento sera baixado.

MwD
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 10:31

Bom dia Maycon!

Adoraria ajudar, porem meu parcelamento está no inicio... Não sei te dizer como ficará quando os débitos forem totalmente quitados!

Maycon William Dias

Maycon William Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 10:53

Obrigado pela atenção Patricia!

No meu post eu não me expliquei corretamente, pois no meu caso e referente a uma multa de DCTF entregue fora do prazo mas eu não sei o porque a receita faz isso pois se e devido coloca a multa para correr e agente poder pagar e já resolver.

MwD
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 11:17

Poderia ser tudo muito mais fácil, mas ele adoram complicar nossas vidas... Como se já não tivéssemos complicações demais no nosso dia a dia!!!

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 11:38

Bom dia Luciano!

Então, meu cliente vem pagando certinho o parcelamento, porem aquelas multas que eu havia dito continuam lá :/
Foram pagas apenas 03 parcelas, quem sabe essas multas vão se quitando conforme o pagamento das parcelas... Vamos torcer que sim e esperar pra ver o que vai dar né!

Muito obrigada pela preocupação Luciano (:

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