Boa tarde Patrícia!
Em virtude das diversas alterações ocorridas no SIMPLES NACIONAL, desde seu lançamento e na dificuldade de adaptação das empresas e dos contadores ao novo sistema de tributação, diversos contribuintes que deveriam ter realizado o pagamento do DAS não o fizeram e precisam gerar uma nova guia.
O programa disponibilizado pela Receita Federal realiza o cálculo e a geração do DAS em atraso, ou seja, para pagamento após a data de vencimento, já acrescidos de multa e juros incidentes. O procedimento para a emissão do novo DAS é bastante simples, bastando seguir as recomendações da Secretaria da Receita Federal, conforme segue:
Opção A – A primeira forma de gerar o novo DAS em atraso é para os contribuintes que já efetuaram uma ou mais apurações no Período de Apuração e necessita-se de um novo documento de arrecadação. Para estes o procedimento é o seguinte, acessando a área de cálculo específica do contribuinte no Portal do Simples Nacional https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.asp:
1. Acessar a opção "Retificação" e "De cálculo já realizado" no menu do PGDAS.
2. Informar o PA referente ao qual se deseja gerar o novo DAS.
3. Clicar no botão "Continuar" até a tela em que aparece o botão "Calcular".
4. Clicar no botão "Calcular".
5. Clicar no botão "Salvar".
6. Clicar no botão "Gerar DAS".
Nesse momento, será gerado o DAS com o valor total (principal + acréscimos legais).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1. A data de vencimento deverá ser mantida. No caso do PA Julho, o DAS apresentará a data de vencimento 31/08/2007, mas a data de acolhimento pela rede bancária aparecerá à esquerda do documento.
2. A opção "Impressão de 2ª via do DAS", no menu do PGDAS, só serve para que seja impresso um DAS gerado em momento anterior.
Opção B – A outra opção de geração do DAS em atraso é para os contribuintes que não efetuaram nenhuma apuração no Período de Apuração e necessitam de um documento para pagamento em atraso. Neste caso o procedimento a seguir é :
1. Acessar a opção de "Calcular Valor Devido".
2. Proceder a apuração conforme solicitado pela aplicação até a geração do DAS.
3. O DAS será gerado com o valor de acréscimos legais correspondentes e data limite para acolhimento da rede arrecadadora.
4. Caso o prazo deste DAS não consiga ser atendido pelo contribuinte, isto é, ser pago até a data limite para acolhimento da rede arrecadadora, deve-se proceder a nova geração do DAS, conforme descrito na opção A.
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/dasematraso.htm
Bjão!