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pensão alimenticia

maria hilda viana cardoso

Maria Hilda Viana Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 00:18

Boa Noite
Prezados como poderia fazer a declaração de uma cliente que recebe pensão sendo que seria 30% para ela e 30% para filha,
no comprovante de rendimentos não consta se foi deduzido o imposto de renda do ex-esposo,
ela não recolheu imposto algum, não sabia,
e se ela é obrigada a apagar este imposto no carnê leão, ela pode parcelar?
Obrigada
meu e-mail: @Oculto

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 08:31

Maria Hilda Viana Cardoso
Bom dia

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

Prezada,

Com o intuito de ajuda-la e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Imposto de Renda Pessoa Física 2015, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto e facilitando a interação entre os usuários, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

Att..

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