Abrao Domingues
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Caros colegas, bom dia !!
Estou com uma gradnde dúvida, tenho uma cliente que no ano de 2014 ganohu uma ação que movia contra a Construtora MRV. Na ação a empresa foi condenada a pagar os valores abaixo a título de:
- Multa contratual, por atraso na entrega do imóvel - R$ 1.712,22
- Danos morais - R$ 6.220,00
- Honorários advocatícios de sucumbência - R$ 794,22
- Reembolso de custas, relativos a taxa de registro do procedimento arbitral - R$ 508,28
- Custas remanescentes do procedimento arbitral - R$ 550,00
- Custas processuais - R$ 152,83
- Multa diária, pelo atraso na entrega das notas promissórias (R$ 100,00 por dia) - R$ 47.400,00
Minha dúvida é se tais valores são tributáveis, isentos ou sujeitos a tributação exclusiva na fonte, questionei o advogado da minha cliente mais ele não soube me informar.
Caso alguém de vocês já tenha presenciado uma situação dessas ou tenha o devido conhecimento, ficarei muito agradecido.
Obrigado.
Abraço !!