Maria de Fatima
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Prezados,
Bom dia!
É a primeira vez que faço a declaração do Imposto de renda em relação aos rendimentos assalariado do meu esposo.
Tenho dúvidas quanto a declaração de bens:
Ele tem uma casa, comprou quando era solteiro em 2004 e pagou uns 10.000,00 (dez mil reais) - descrito na escritura, após o casamento fizemos a reforma, mas não fizemos a planta da casa, e a prefeitura descreve no IPTU o valor venal do terreno R$ 7.192,80 e valor Predial R$ 74.183,66.
Gostaria de saber qual valor devo informar: da escritura, o valor Predial do IPTU, ou seria somente o valor venal terreno?
E na declaração no campo de Bens e Direitos, devo informar o valor em 31/12/2013 e repetir para 31/12/2014?
Outra dúvida quanto a informação do Cônjuge:
Obs. Sou assalariada também, mas estou isenta da entrega da declaração...
Somos casados pelo regime de comunhão parcial de bens eu devo preencher o campo de informações do cônjuge informando apenas o número do meu CPF?
Desde já agradeço.