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TRIBUTOS FEDERAIS

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Irpf honorarios advocatícios

Jaqueline Costa

Jaqueline Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 14:28

Prezado (a), Boa tarde!!

Estou com a seguinte duvida: Tenho um cliente de irpf que no ano passado entrou com uma ação judicial de ordem de despejo, mas, não obteve sucesso, ocorrendo a perda do processo em questão. A duvida consiste nos honorários advocatícios pagos poderão ser deduzidos do ir?

Atenciosamente

Jaqueline Costa
Contadora
"A contabilidade é a linguagem dos negócios"! Warren Buffet
José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 19:44

Jaqueline,

Conforme o Manual do Imposto de Renda – Perguntas e respostas 2015:
ADVOGADOS E DESPESAS JUDICIAIS
"423 — Honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídos dos valores recebidos em decorrência de ação judicial?

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.

O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado.

Na Declaração de Ajuste Anual, deve-se preencher a ficha Pagamentos Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado).

(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 56, parágrafo único)"

Portanto não poderá deduzir o valor pago ao advogado. Poderá somente abater estes honorários quando do recebimento dos valores.
Informe o valor pago, na ficha de pagamentos efetuados sob o código 62 - Advogados (demais honorários).

José Carlos Alves França
Contador
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 07:13

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


Clique aqui e confira.


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