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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimentos judiciais recebidos parcelado

MARCOS AURELIO S SOARES

Marcos Aurelio s Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 18:17

Solicito colaboração na seguinte duvida:

Cliente recebeu em decisão judicial trabalhista o valor de indenização R$ 280.000,00 sendo :
- R$ 80.000,00 (Salarial) ou seja, tributáveis
- R$ 200.000,00 (Indenizatório) ou seja, isento de tributação

Retirado os 30% do honorários advocatícios "Declarado em Pagamentos" proporcionalmente temos :
- R$ 56.000,00 (Salarial) ou seja, tributáveis
- R$ 140.000,00 (Indenizatório) ou seja, isento de tributação

Considerando que no acordo não apresenta desconto de IR , devo oferecer os R$ 56.000,00 a tributação "Isso é Certo"

Porem o pagamento se deu em 2 parcelas: 26.12.2014 e 26.01.2015 com base nesse parcelamento, devo declarar
no exercício 2015 "Base 2014" somente R$ 28.000,00, pois foi o valor recebido no ano base, ou ofereço a totalidade
do acordo R$ 56.0000,00 que foi fechado em 2014.

Busquei solução no site da SRF porém não encontrei uma resposta objetiva.

"Se possivel fundamente a resposta, grato !"









Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 07:14

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


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