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Custo de aquisição e de produção de bens e serviços

Enio de Souza Sueth

Enio de Souza Sueth

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 14:31

Gostaria de usar um pouco da sua disponibilidade para fomentar esta dúvida que apesar de ser clara no RIR se contradiz com o Bloco K, sendo assim faço a consulta solicitando a sua valorosa experiência. Referente ao Bloco K, leia os itens em negrito, sendo assim cairá por terra este controle arbitramento de 70% maior preço de venda, uma vez que seremos obrigados a informar o custo real da produção no bloco K?

O Artigo 296 do regulamento de IRPJ prevê a valorização pelo método de arbitramento. Estando o mesmo em vigor. Outro detalhe importante é que na ECF registro L200 que deve ter correlação com Bloco H Do Sped Fiscal ICMS prevê o critério de arbitramento.

A Lei 12973/2014 e normas internacionais não prevê na contabilidade societária a valorização pelo critério de arbitramento, mas apenas a legislação fiscal de IRPJ o permite pelo art. 296 do RIR. Perceba que no artigo 296 ele menciona que na impossibilidade de adoção do artigo 294 é permitido o arbitramento.

www.receita.fazenda.gov.br

331 Como se determina o custo dos bens para apuração dos resultados e avaliação dos estoques?
O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoque ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período de apuração (RIR/1999, art. 289).
O valor dos bens existentes no encerramento do período-base poderá ser o custo médio ou dos bens adquiridos ou produzidos mais recentemente. Admite-se a avaliação com base no preço de venda subtraída a margem de lucro (RIR/1999, art. 295).
O contribuinte que mantiver sistema de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados (RIR/1999, art. 294, § 1 o ).
332 Na ausência de sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com a escrituração, como o contribuinte deverá proceder para apurar o custo?
Se a escrituração do contribuinte não possibilitar a apuração de custo com base no sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração, os estoques deverão ser avaliados de acordo com o seguinte critério (RIR/1999, art. 296):
1. os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período, ou em 80% do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com a alínea "b" a seguir;
2. os dos produtos acabados, em 70% do maior preço de venda no período de apuração.


Bloco K
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16.2.2 – Lista Técnica
16.2.2.1 – Deverá ser reportada uma lista técnica - lista de todos os materiais e quantidades necessários em um processo no registro 0210?
O consumo específico padronizado a ser informado no registro 0210 se refere ao consumo que se espera realizar para se produzir uma unidade do produto resultante (constante do registro pai – 0200 – Tabela de identificação do item).
16.2.2.2 – Em processos que são utilizados insumos que não fazem parte da lista técnica (consumo específico padronizado), porém fazem parte da produção, como lixas utilizadas na produção de móveis, como informar no bloco K?
Todos os insumos que compõem física e quimicamente o produto resultante (constante de determinado registro 0200 – Tabela de identificação do item) devem ser informados no respectivo registro filho 0210 - Consumo Específico e, quando da produção, no registro K235 – Insumos Consumidos. Os produtos intermediários (aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização), deverão ser informados somente no registro K200 – Estoque Escriturado.
16.2.2.3 – Quando um insumo constante de lista técnica não for consumido no mês e não for substituído por outro produto, como informar no bloco K?
Se o insumo estiver previsto no registro 0210 – Consumo Específico e não for consumido ou substituído não deve ser informado no registro K235 – Insumos Consumidos.
16.2.2.4 – Quando um insumo substituto estiver substituindo outros dois insumos de lista técnica, como informar no bloco K?
Quando um insumo estiver substituindo dois ou mais insumos previstos no 0210, temos a figura dos insumos interdependentes. Neste caso, no registro 0210 – Consumo Específico deve ser eleito um dos insumos para representar o conjunto de insumos interdependentes.
16.2.2.5 – Na estrutura do produto devo considerar lista técnica alternativa?
Lista técnica alternativa se refere a insumos substitutos da lista técnica principal. Os insumos substitutos NÃO devem ser informados no Registro 0210, e sim, no Registro K235 – Insumos Consumidos quando do consumo efetivo, informando o insumo que foi substituído.
16.2.2.6 – Devo considerar serviços na lista técnica?
Não. Somente mercadorias – registro 0210.
16.2.2.7 – Nas industrializações efetuadas por terceiros devo informar a lista técnica do terceiro no registro 0210?
Não. Somente devem ser considerados produtos e insumos de propriedade do informante (registros 0200 e 0210).
16.2.2.8 – Quando um insumo da lista técnica for um subproduto, aqui entendido como um produto fabricado pela própria empresa, deve ser informada uma lista técnica deste subproduto?
Não. Os insumos a serem apresentados no registro 0210 se referem a produto em processo (tipo 03 do campo 7 – Tipo_Item do registro 0200) e a produto acabado (tipo 04 do mesmo campo 7). Não se deve informar no registro 0210 a composição do subproduto (- tipo 05 do campo 7 – Tipo_Item do registro 0200). Veja a regra existente no Guia Prático da EFD, que diz: "Este registro somente deve existir quando o conteúdo do campo 7 - TIPO_ITEM do Registro 0200 for igual a 03 ou 04."
A quantidade gerada de subproduto (tipo 05) no período de apuração será conhecida pelo Fisco utilizando-se as informações de consumo (K235/K255), saída (C170) e estoque escriturado (K200). Portanto, o consumo do subproduto (tipo 05) deve ser informado nos Registros K235/K255 (consumo real) e no Registro 0210 (consumo padrão).
16.2.2.9 –Na indústria, no decorrer do mês podem ocorrer alterações na ficha técnica, em função de: ajustes feitos no processo produtivo; trocas de matérias-primas e correções em relação à ficha técnica incluída inicialmente. Ao mesmo tempo, também já ocorreram abastecimentos de materiais (futuros registros K235). Neste caso, deve ser informada a ficha técnica vigente no último dia do mês?
O consumo específico padronizado de um(uns) insumo(s) para produzir uma unidade de produto resultante nasce quando se cria um novo produto (projeto). Alterações ocorridas no decorrer da produção do produto, tais como as citadas, devem ser tratadas como insumos substitutos no K235, informando qual insumo que estava previsto no 0210 que foi substituído. Qualquer alteração no consumo específico padronizado resultará em um novo produto. Considerando que a EFD ICMS/IPI é gerada mensalmente e que o Registro 0210 é filho do Registro 0200 que, por sua vez, é filho do Registro 0000, o consumo específico padronizado se referirá a este período. Qualquer alteração ocorrida no decorrer da produção (K230/K235, vinculados a cada período de apuração - K100) deve ser tratada no K235 como insumo substituto.
16.2.2.10 – A empresa utiliza insumos que não constam da lista técnica. Como proceder?
O consumo de insumo efetivo (K235) que não conste do consumo de insumos padronizado (0210) deve ser informado como insumo substituto, identificando o insumo que foi substituído (K235).
16.2.2.11 – A lista técnica (insumos da produção) será apresentada em sua totalidade para atendimento à obrigação, porém existe um produto que não terá os seus componentes revelados, por questão de sigilo industrial. Como proceder?
Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito do Fisco de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los, conforme dispõe o art. 195 do CTN – Lei 5.172/66. A composição padrão do produto resultante (0210) ou a composição efetiva (K235) se refere a uma composição física e não química (fórmula), muito menos à tecnologia empregada no processo industrial. Portanto, não cabe a alegação de sigilo industrial.
16.2.2.12 – Existe variação da lista técnica, com relação ao produto final, isto é, pode existir variação da quantidade utilizada de insumos para a fabricação do produto. Como proceder?
O consumo específico padronizado (0210) deve levar em consideração todas as variáveis que podem ocorrer no processo produtivo. Portanto, caso existam variáveis que possam interferir na quantidade de consumo específico, esse consumo específico deve ser médio.
16.2.2.13 – É comum no processo de negócio das empresas utilizar-se de um código de mercadoria para mais de um produto final, onde não há alteração de NCM, mas com utilização de insumos diferentes, como por exemplo, carro, reboques ou semireboques que são produtos que podem ter componentes opcionais. Desta forma, tenho uma mudança na lista técnica de produção interna sempre que há inclusão de opcionais, mas o produto continua o mesmo. Como informar os registros 0200 e 0210 devido à inclusão e/ou exclusão de opcionais no produto?
Pelo questionamento, pode-se supor que o exemplo citado seja referente a uma empresa montadora de veículos. Um mesmo insumo pode ser consumido em mais de um produto resultante. Entretanto, não podemos ter listas de insumos/componentes (0210) diferentes para um mesmo produto resultante. Considerando o exemplo citado, sugere-se que a escrituração do RCPE seja efetuada da seguinte forma:
a) produto resultante (0200/K230): carro básico, com os insumos/componentes de série (0210/K235);
b) produto resultante (0200/K230): carro com opcionais, que teria como insumos/componentes o carro básico e os opcionais (0210/K235).
Dessa forma, teríamos tantos produtos resultantes quanto as combinações de opcionais. Caso os carros básicos e os carros com opcionais sejam comercializados com o mesmo código (NF-e), seria efetuada uma movimentação interna (K220) dos produtos resultantes fabricados para os produtos comercializados.
Observar que não teríamos um registro 0210 para todos os carros produzidos (por chassi), mas sim para os carros que contenham uma mesma configuração (carro básico sem opcionais; carro com opcionais 1; carros com opcionais 2; ...), como mostrado. Resultariam, então, tantos conjuntos de registros 0200/0210/K230/K250 quantos fossem o número de configurações. Isso consolida bastante as informações a serem prestadas no RCPE. Posteriormente, caso o carro for comercializado com o mesmo código (NF-e), far-se-ia a movimentação interna (K220), dando saída no estoque do produto resultante do processo produtivo e entrada no estoque do produto comercializado.
16.2.2.14 – A empresa trabalha com diversas versões de lista técnicas para o produto acabado, por exemplo: lista técnica A para o produto X, com vigência entre 01.01.2016 a 10.01.2016 com os insumos 1, 2, 3 e 4. Por falta do produto 4, a lista técnica A foi alterada para lista técnica B, com vigência de 11.01.2016 a 31.01.2016 com os insumos 1, 2, 3 e 5. Como devemos apresentar o registro 0210 do período de janeiro de 2016?
O consumo específico padronizado (0210) deve ser único. Neste caso a empresa poderia informar a lista técnica A no registro 0210. Quando do consumo efetivo (K235), a utilização de outro insumo (no caso o 5) deve ser informada como insumo substituto, informando-se o insumo que consta do 0210 e que foi substituído (no caso insumo 4).
16.2.2.15 – Como informar listas técnicas não padronizadas como no caso de produtos que demoram meses para serem fabricados e a lista técnica sofre alterações no decorrer da construção do produto? Podemos enviar a lista técnica diferente no registro 0210 para um mesmo produto a cada mês? Por exemplo, na construção de embarcações, a quantidade e a varidade de insumos aumentam na lista técnica (Reg 0210) até a conclusão da construção, portanto, os meses posteriores à primeira entrega do SPED Fiscal compreenderiam mais insumos registrados no 0210.
O consumo específico padronizado (Registro 0210) deve refletir o que está previsto no projeto do produto a ser fabricado. No caso em questão – fabricação de embarcações, e considerando que essa fabricação pode durar por vários períodos de apuração e considerando ainda que pode haver alteração no projeto, com a inclusão de mais insumos, a lista de insumos a serem utilizados (0210) poderá ser diferente (com mais insumos) em períodos de apuração distintos. Entretanto, caso ocorra substituição de insumos quando do consumo efetivo (K235), a lista de insumos a serem consumidos (0210) não deve ser alterada, informando-se, quando do consumo efetivo, qual foi o insumo substituído (K235).
16.2.2.16 – Para a fabricação de um produto final temos várias listas técnicas como devemos informar no registro 0210, uma vez que o PVA permite somente uma lista técnica para cada produto?
O consumo específico padronizado dos insumos/componentes do produto resultante (0210) deve ser único. Listas técnicas alternativas devem ser tratadas como insumos/componentes substitutos quando do consumo efetivo (K235/K255), informando-se o insumo/componente que foi substituído e que estava previsto para ser consumido no 0210.
16.2.2.17 – Para a fabricação de um produto final temos uma lista técnica padrão e conforme o início da ordem de produção acrescentamos um produto. Como fabricamos bolos, temos uma lista técnica com massa e ovos. Uma ordem de produção adiciona chocolate. Como informar no 0210?
Normalmente, os bolos teriam códigos específicos de produção e comercialização de acordo com o tipo de recheio, uma vez que teriam custos de produção e preços de comercialização distintos. Entretanto, caso a empresa controle a produção e a comercialização dos bolos com um código único, sem especificar o tipo de recheio, e considerando os exemplos, o consumo específico padrão (Registro 0210) deve ser informado com um tipo de recheio (por exemplo: chocolate) e quando do consumo efetivo (K230) na produção de bolo com outro recheio (doce de leite), esse insumo deve ser informado como substituto, informando o insumo substituído (chocolate).

Enio de S. Sueth
Analista/Consultor de Sistemas

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