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TRIBUTOS FEDERAIS

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DEFIS entregue fora do tempo, gera multa?

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 16:52

Entreguei 2 Defis fora do tempo de uma empresa que estava em outro escritório, não gerou multa e não consta nada em pendências, esta correto?
Não gera multa? alguém sabe como funciona?

Obrigado a Todos..

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 17:13

Gelson Domiciano
Boa tarde

Prezado,

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.

Quando a ME ou EPP que não prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo de vencimento do DAS, ou que as prestar com incorreções ou omissões, será intimado a fazê-lo, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e sujeitar-se-á às seguintes multas, para cada mês de referência:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor da multa mínima;

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação da multa calculada na forma do item I acima, será considerado como termo inicial o primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores e como termo final a data da efetiva prestação ou, no caso de não prestação, da lavratura do auto de infração.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.

Observado o valor da multa mínima, as multas serão reduzidas:

- à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

- a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 11:34

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da Defis/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


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