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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI - Desenquadrado - tributação pelo Simples Nacional - vol

EVANDRO

Evandro

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 16:22

Boa tarde!

Tenho um cliente que estava em 2014 como MEI, porém ultrapassou o limite de faturamento em até 20% do excedente.
Efetuei o desenquadramento de MEI e passei a tributar pelo Simples Nacional em 2015.

Gostaria de saber se esse cliente faturar até 5.000,00 por mês e não ultrapassar os 60.000,00 no ano de 2015, se eu poderei fazer o reenquadramento no MEI em 2016.


Desde já agradeço a colaboração de todos.


Att.,
Evandro

EVANDRO

Evandro

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 17:43

Thiago Campos,

Muito obrigado pela resposta, mas gostaria de saber se em 2016 será possível voltar a ser MEI, ou seja, deixou de ser MEI em 2015 mas em 2016 o cliente quer voltar. (obs. ficando dentro do limite máximo de faturamento e cumprindo os demais requisitos para ser MEI).


Abs.
Evandro

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