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Exclusão do Simples Nacional - Majoração da Alíquota

Angélica Santos

Angélica Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 11:10

Caros colegas,

Trabalhamos com uma empresa optante pelo simples nacional.
Neste mês o faturamento mensal foi R$257.170,39 sendo CFOP5101: R$56.160,60 (industria)/ CFOP5403: R$129.281,09 (comercio)/ Prestação de serviço sujeito ao anexo III: R$71.728,70.
A receita bruta ultrapassou o limite (R$3.639.448,23) porém esta empresa permanecerá como optante pelo Simples Nacional até dezembro pois não ultrapassou o adcional de 20%. Apenas será necessário majorar em 20% a alíquota máxima prevista na tabela a ser aplicada sobre a parcela excedente.
Dúvidas:
Sabendo que no mês que é ultrapassado o limite do simples nacional, deverá ser destacada a parcela que ultrapassou o limite daquela que se manteve nele, afim de que a majoração se aplique somente à parcela excedente, como calcular a parcela excedente proporcional a cada faturamento, ou seja, comércio, industria e prestação de serviço?
Como gerar a guia separando os faturamentos e aplicando duas alíquotas diferentes para cada atividade? O sistema gerador do simples nacional faz este cálculo automaticamente? Gero a guia normalmente dentro do PGDAS?

Desde já agradeço.

Angélica

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