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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lançamento do carnê leão

BRUNO LUIZ DA SILVEIRA BENEVIDES

Bruno Luiz da Silveira Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 11:45

Bom dia!

Estou com a seguinte dúvida:

Recebo mensalmente R$ 2.000,00 referente a receita de aluguel, e tenho um emprego fixo (PJ) no qual recebo mensalmente 3.429,07 já deduzido o valor do IRRF. Gostaria de saber se para o calculo do imposto de renda devido sobre a receita do aluguel, faz-se necessário somar o valor recebido de PJ (2.000,00 + 3.429,07) ?

Aguardo retorno,

Atenciosamente,

Bruno L. S. B.
Édipo Moreira

Édipo Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 00:49

Boa noite Bruno,

Perante aluguéis, a obrigatoriedade do Carnê Leão, é declarar rendimentos auferidos de PF. Portanto, não deve ser somado, na apuração do imposto, o rendimento de aluguel e o rendimento do emprego fixo na PJ. Entretanto, na Declaração de Imposto de Renda PF 2016, serão somados os rendimentos auferidos por PF e PJ, (que pelos valores que passou, cairão na faixa de 27,5%) para ajuste do imposto. É interessante, que desde já, você inicie um processo de planejamento tributário para que não tenha surpresas desagradáveis no momento de declarar.

Frisa-se também que, você só recolherá no Carnê Leão, um aluguel de PF. Se for PJ, esta tem a obrigatoriedade de fazer a retenção do tributo.

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