José Alípio Barbosa Ramos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite, colegas do fórum
Tenho uma dúvida e descrevo-a aqui para debate e melhor entendimento, caso haja.
Determinado produtor rural era arrendatário e em 2014 adquiriu a com recursos próprios a terra que possua como tal.
Pergunta-se: O custo de aquisição da terra pode ser considerado como despesa de custeio e investimento no Livro Caixa da Atividade Rural?
Antecipadamente agradeço a quem possa responder e elevar o nível dos debates deste fórum.
Att.
José Alípio.