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IRPF 2015, retido na fonte e veiculo financiado 60x sem decl

manuel pereira sacramento

Manuel Pereira Sacramento

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Telecomunicações
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 14:39

Boa tarde pessoal, procurei algum tópico parecido mas não encontrei,

Alguém pode me ajudar,comprei um carro em março de 2011, 60x de 628 reais, dando o meu antigo como entrada 7.000 reais, na empresa na epóca me disseram que não precisava declarar, hoje em 2015 meus rendimentos tiveram valores retidos na fonte, tenho que fazer a declaração, mas estou quebrando a cabeça de como declarar o veiculo financiado, falta 9 parcelas para concluir? alguém me explica como faço isso ? estarei muito gratooo

Abraços a todos, bom feriado!

Donizete

Donizete

Prata DIVISÃO 4, Atendente Comercial
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 19:22

Manuel, boa noite!

O carro, deve ser informado na ficha "Bens e Direitos” da declaração de IR, com o código “21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”.

No campo “Discriminação” devem ser informados os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), do vendedor (CPF ou CNPJ) a forma de pagamento, bem como informando que o veículo foi adquirido em 2011.

Como a compra aconteceu em 2011, deixe o campo “Situação em 31/12/2013 (R$)” em branco, e no campo "Situação em 31/12/2014 (R$)” informe o valor total pago pelo carro até dezembro de 2014.

Abs

Donizete

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 20:47

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


Clique aqui e confira.


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