x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 8.842

Empresa Inativa com declarações atrasadas

Bruno Xavier da Costa

Bruno Xavier da Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Computação
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 23:40

Caro colegas,

Tenho uma ME optante do Simples Nacional aberta desde 04/2013 em que não foi entregue nenhuma declaração.

Na emissão de certidões consta débitos/pendências DANS/DEFIS 2014 e todos os GFIP. Como forma de sanar esses débitos, eu tentei realizar o DEFIS referente ano-calendário 2013, mas o sistema pediu para "Calcular valor devido", então, foi que declarei o DAS para o primeiro mês 04/2013, em que gerou uma multa de R$25,00, já que não houve receita. Aí, eu pensei, será que no meu caso, não seria melhor fazer uma única declaração de inatividade ( DSPJ – Inativa 2014 - é possível ainda?) e gerar uma multa única, ou eu realmente vou ter que declarar o DAS de todos os meses até agora e pagar uma multa de 24 x R$ 25,00 referente a todos os DAS em atraso, além da multa referente DEFIS e GFIP?

Por exemplo, eu posso fazer DSPJ – Inativa 2014, em que me geraria uma multa muito menor, R$ 100,00, considerando o desconto de 50%?

Estou procurando uma melhor forma de resolver esse problemão. Se alguém puder me ajudar.

P.S: A ME é optante do simples

Grato,
Bruno.

Édipo Moreira

Édipo Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 00:05

Prezado Bruno,

A DSPJ-Inativa (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) é uma declaração exclusiva para as empresas que NÃO são optantes pelo Simples Nacional, logo, você não conseguirá fazer a entrega. No seu caso, a única solução possível, é gerar a apuração (Gerar o DAS) sem movimento, gerando a multa por atraso de entrega de R$ 25,00 ao mês, referente aos anos de 2013 e 2014 (Sendo, portanto, 20 x R$ 25,00). Para o ano de 2015, o prazo para gerar o DAS é 31/03/2016. Quanto a DEFIS, você entregará com valores zerados (Devido a empresa estar inativa), e não será gerado multa por atraso de entrega. Lembrando, que a declaração de Inatividade do Simples Nacional é feito na própria DEFIS, que deve ser entregue até 31/03 do ano seguinte.

Bruno Xavier da Costa

Bruno Xavier da Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Computação
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 09:39

Grato Édipo Moreira,

Pelo que entendi, as multas são geradas de forma automática quando se transmite as declarações atrasadas. Eu provavelmente não vou mais movimentar a empresa, pois passei em um concurso público. Eu consigo gerar o DAS para o ano-calendário de 2015, sem transmitir os anos anteriores? Caso afirmativo, se não transmitir essas declarações, após 5 anos, ainda assim, a multa será devida? A melhor opção para mim, é sanar de vez essas pendências?

Édipo Moreira

Édipo Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 12:17

Para transmitir a DEFIS 2015, e gerar os DAS, deve ser feita a apuração dos períodos anteriores, obrigatoriamente. Caso não seja gerada, os débitos são prescritos em 5 anos. Lembrando que o fisco pode, a qualquer momento questioná-lo pela não entrega das declarações. Sem contar que, não realizando, ficará sem CND Federal, o que poderá gerar alguns transtornos.

Bruno Xavier da Costa

Bruno Xavier da Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Computação
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 15:48

Mais uma vez grato Édipo Moreira,

Sendo que ainda fiquei com uma dúvida: eu posso dá baixa da empresa junto à Receita Federal e a Junta Comercial mesmo constando esses débitos/pendências? Senão, novos débitos referente a anos futuros (2015, 2016, 2018) sempre aparecerão e mesmo que haja prescrição em 5 anos de débitos passados, a pendência sempre continuará.

P.S: Transmiti apenas a DAS referente 04/2013, quando eu vi que gerou uma multa, parei, para ter certeza que vou adotar a melhor solução.

Édipo Moreira

Édipo Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 17:22

Existem divergências entre os entendimentos de Juntas Comerciais dos diferentes estados. Mas o entendimento geral é que sim, você consegue baixar a empresa, independente de débitos e pendências. Entretanto, frisa-se que isto não o isenta dos fatos já ocorridos, permanencendo ao fisco o direito de cobrança, inclusive de transferir tais débitos para o CPF do responsável legal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.