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TRIBUTOS FEDERAIS

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DAS inferior a R$10,00

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 08:13

Bom dia!
Essa pergunta já existe, mas o tópico está fechado, então não consigo fazer minha pergunta lá.
Eu tenho uma empresa que foi fiscalizada pela Fazenda Estadual - Operação Concorrência Leal - e precisa ajustar os valores de faturamento. O fiscal que me atendeu, disse que eu preciso ir no PGDAS e informar mês a mês o valor do faturamento e pagar a diferença do imposto. Estou fazendo isso, mas os valores a pagar estão ficando inferiores a R$10,00, nesse caso não consigo emitir o DAS. Diz q eu tenho que acrescentar o valor no período de apuração seguinte. Li no outro tópico que é possível acrescentar o valor na geração do DAS, alterando o valor "principal", mas eu não consigo. O campo não habilita para que eu faça a alteração.
Alguém pode, por favor, me auxiliar?
Desde já agradeço.
Aguardo retorno.

Att.
Leticia

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Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 08:25

Leticia, Bom dia!

Este é o procedimento correto, alterar o valor no campo "Principal".

Veja algumas particularidades:

Quando o contribuinte está realizando o cálculo do Período de Apuração – PA pela primeira vez, utilizando a opção “Calcular Valor Devido” no menu principal da aplicação, ao chegar na tela que apresenta o valor devido, o programa permite alteração do campo “Principal”. O aplicativo também permite alterar o valor do campo “Principal” ao fazer o cálculo do valor devido por meio da opção “Retificação” se o contribuinte não tiver pago nenhum DAS daquela mesma competência, caso contrário não será permitida a alteração.

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 08:34

Oi Ronaldo!
Pois é... mas eu não consigo alterar esse campo. Não habilita. Já tentei pelo internet explorer, mozzila e google Chrome.
É uma alteração e o cliente já pagou o das original, vai pagar só a diferença. Como eu faço então? Vc sabe me informar?

Att.
Leticia

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Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 09:25

Leticia, Bom dia

Conforme disse acima, você só vai conseguir alterar o valor principal se não pagou ainda o DAS daquela competência que esta alterando.

Se já efetuou o pagamento só vai conseguir colocar este valor na competência atual.

Att

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 15:02

Oi Ronaldo!
Então nesse caso, qdo eu emitir o DAS ref. 04/2015 que vence em 20/05/2015, eu posso incluir esse valor que ficou inferior a R$10,00?

Att.
Leticia

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Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 08:50

Letícia, Bom dia.

Sim, esta é a única opção.

Att

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 11:13

Bom dia Ronaldo!
Certo... então é isso que vou fazer.
Muito obrigada!
Tenha um excelente fim de semana!

Att.
Leticia

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Débora Passos

Débora Passos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 13:58

Boa tarde,

Alguém poderia me ajudar? Estou com uma empresa que na competência 07/2015 teve guia DAS inferior as R$10,00, o valor seria acumulado para o próximo mês, porém este é o último mês de atividade dela. Nesse caso como devo prosseguir? Emito guia do real, ou guia valor de R$10,00 ou ela não pagará esse valor para o governo?

Att. Débora

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