Renata
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia!
No lucro presumido existe a opção de pagar o IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o regime de caixa, ao invés de competência. A base legal disso é a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 104, DE 24 DE AGOSTO DE 1998.
Gostaria de saber, caso a empresa optante pelo recolhimento desses tributos pelo regime de caixa e no ano seguinte, opte pelo regime de tributação do Lucro Real (que é competência), qual tratamento deverá ser dado para os valores recebidos em 2015, que referem-se a 2014, quando a empresa operava pelo regime de caixa?
Obrigada!