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TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 09:22

Bom dia fui transmitir as Dctf das empresas que estão sem movimento e me apareceu a informação de que a partir de 1° de Janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da Dctf a partir do 2° mês em que permanecerem nesta condição. Essa mensagem apareceu ao tentar transmitir o arquivo, to achando estranho pois em Maio de 2014 saiu uma normativa obrigando os contribuintes que estavam sem movimentação a transmitir a Dctf mesmo sem movimento e nosso escritório tomou algumas multas por conta disso. Alguem sabe me dizer se isso é fato? Obrigado a todos.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 11:36

Marcelo
Bom dia

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Dctf, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto e facilitando a interação entre os usuários, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

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