Marcelo
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalBom dia fui transmitir as Dctf das empresas que estão sem movimento e me apareceu a informação de que a partir de 1° de Janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da Dctf a partir do 2° mês em que permanecerem nesta condição. Essa mensagem apareceu ao tentar transmitir o arquivo, to achando estranho pois em Maio de 2014 saiu uma normativa obrigando os contribuintes que estavam sem movimentação a transmitir a Dctf mesmo sem movimento e nosso escritório tomou algumas multas por conta disso. Alguem sabe me dizer se isso é fato? Obrigado a todos.