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Preenchimento de Ganho de Capital, Declaração Final de Espól

Gustavo K.

Gustavo K.

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:01

Boa tarde a todos.
Estou com algumas dúvidas sobre como proceder ao registro no programa ganho de capital sobre imóvel recebido em herança e gostaria de contar com a colaboração dos especialistas neste sentido. Fiz inúmeras pesquisas no fórum e encontrei algumas informações que já me foram úteis, mas não reuni informações suficientes sobre o assunto.
São duas situações distintas que irei detalhar a seguir.
1. Meu pai faleceu dia 20.03.2013. Como não havia discórdia entre a meeira e os herdeiros, realizamos um inventário extrajudicial. No plano de partilha havia 3 bens imóveis, sendo 1 terrenos (cód. 13), 1 terra nua (cód.14) e 1 apto (cód. 11). Os valores registrados no IRPF dele eram: cód. 13 e cód. 14 R$ 3.469,18 cada, e o cód. 11 por R$ 103.491,18.
No plano de partilha datado de 19.03.2014 e registrado em 01.08.2014 o valor do terreno foi fixado em R$ 21.418,32 e da terra nua em R$ 1.000,00, enquanto o apto foi atualizado a valor de mercado por R$ 802.637,32 conforme opção disponibilizada pela Receita Federal nestes casos.

1. Perguntas referentes ao programa ganho de capital:
Quanto ao apto:
a. Qual data que devem constar na guia Identificação, no campo Data de Alienação? A data de falecimento, a data do plano de partilha ou a data do registro do plano de partilha?
b. Pelo que vi, a natureza da operação é "outros", correto?
c. Devo incluir como adquirentes somente os herdeiros ou a meeira também?
Quanto ao terreno:
a. Preciso fazer o registro no programa ganho de capital por se tratar de valor abaixo do mínimo para apuração de ganho de capital conforme Lei nº 11.196, a saber, R$ 35.000?

Quanto ao programa de IRPF 2015 - Declaração Final de Espólio:
a. Eu devo alterar o valor constante na ficha de bens e direitos, que é de R$103.491,18 para o valor de mercado do bem? O valor constante é relativo aos IRPF's de anos anteriores e por isso já veio automaticamente carregado quando importados os dados de 2014.

Quanto ao programa de IRPF 2015 - Meeira
De acordo com a SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 19, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013, a Receita estipulou que a meeira adquire o bem com a data efetiva da aquisição, portanto deverá constar a data de 08.06.1994 como data de aquisição por parte dela, correto?

Quanto ao programa de IRPF 2015 - Herdeiros
A data de aquisição será a data do formal de partilha ou a data do registro do formal de partilha?

Agradeço antecipadamente pelas resposta e da mesma forma em que desculpo-me pela extensão do texto, mas entendi ser necessário passar o máximo de informações para evitar interpretações incompletas.

Gustavo

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 22:16

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


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