Suzane Vandresen
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde!
Estou com uma duvida no seguinte....
Recebi uma nota de um cliente, de devolução. A nota referencia alguns produtos de uma nota nossa do ano de 2009.
Tenho direito de credito de algum imposto que a nota tenha?
Como de ST, Pis, Cofins, IPI, ICMS. ....
O prazo de validade perante o fisco é de 5 anos, isso vale para a questão de credito de imposto também?
Gostaria de saber se isso tem logica ou devo me creditar mesmo, sem prazo de 5 anos como o fisco exige...
Obrigada!
Suzane P. Vandresen
Analista Fiscal
Analista Fiscal