Susane Cristina Bialkowski da Mota
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal Olá,
tenho uma duvida quanto a retenção de IRRF para um tomador de serviço do Simples Nacional.
Eu sou uma empresa do Simples e recebi uma NF de um serviço que me foi prestado com a retenção de 1,5% de IRRF, é devida?
Pois conforme A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 765, DE 2 DE AGOSTO DE 2007 dispõe sobre a dispensa de retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
Por favor me ajudem!
Obrigado