Daniel Rink
Iniciante DIVISÃO 1 Olá, sou MEI e estou com duvidas no preenchimento do IRPF.
De acordo com a cartilha do Sebrae (Passo+a+passo+-+Aprenda+a+Fazer+a+Declaração+de+Imposto+de+Renda+do+MEI), mesmo se eu for dependente no IR de minha esposa, eu só precisaria preencher o valor na parte de rendimentos isentos e não tributaveis.
Mas e a parte do lucro que não é isenta? Não precisa ser informada?
Por favor, vejam abaixo:
Receita Bruta em 2014: R$55.796,54
Despesas: -R$35.384,91
Lucro: R$20.411,63
8% da renda bruta anual (comercio) R$4.463,72
lucro isento e nao tributavel: R$4.463,72
rendimento tributavel R$15.947,91
Este valor de R$15.947,91, deve constar na guia Rend. Trib. Recebidos de Pessoa Juridica?
Se eu tiver que colocar este valor, não é vantagem para minha esposa me incluir como dependente...
Obrigado
Daniel