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DASN - Dúvida

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 19:00

Caros amigos, tenho dois clientes que por burocracia e alguns erros não conseguiram ser formalizados como optantes do simples nacional desde 07/2007 mas mesmo assim recolheram o DAS normalmente. Para fazer a DASN agora eles dizem que a empresa não era optante no período e caso tiver algum processo em tramitação eles pedem alguns dados.

Não entrei com nenhum processo para retroagir a opção do simples nacional desde 07/2007, como faço agora? nunca precisei fazer isso pois sempre consegui levar tudo corretamente, apenas essas duas empresas aconteceu isso.

Alguém sabe como proceder? se souber me ajude por favor.


ATT

Paulo.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 07:47

Bom dia Paulo,

Se como você mesmo diz, estas empresas "não conseguiram ser formalizadas como optantes pelo Simples Nacional desde 01/07/07" e não houve nenhum processo com vistas a adesão retroativa, para quaisquer efeitos estas empresas não estão enquadradas no sistema.

Vale dizer que devem optar pela tributação que mais lhe convir, Lucro Presumido, Lucro Real Trimestral ou Lucro Real por Estimativa.

Consequentemente estão obrigadas à entrega do DACON, da DCTF e da DIPJ referentes ao 2º Semestre de 2007, e ao recolhimento dos impostos e contribuições nos moldes da tributação escolhida.

Os valores dos impostos e contribuições já pagos, inclusos no Simples Nacional, deverão ser compensados com os devidos na nova sistemática de tributação (Lucro Presumido ou Real).

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 15:05

Boa tarde Paulo,

Nada o impedirá de entrar com pedido de adesão com data retroativa, no entanto dificlmente a Receita Federal acatará a solicitação. Isto porque a empresa perdeu todos os prazos concedidos para isto.

Como na época não houve qualquer manifestação da empresa acerca do assunto (reconsideração do indeferimento e adesão retroativa) não tem a empresa (agora) base legal que fundamente a referida solicitação com data retroativa.

Considere que desde sua criação/implantação o Simples Nacional já promoveu duas datas base para as empresa regularizarem situações e estarem aptas para aderirem ao sistema.

Ainda assim, cabe consulta ao CAC de sua Região Fiscal para avaliar possibilidades.

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Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 17:26

Saulo muito obrigado pelas respostas, realmente não me atentei para esses prazos de regularização que como você disse já se extinguiram, vou entrar com o processo de pedido de opção retroativo pois no caso de uma empresa o que impedia era a atividade que foi alterada e protocolada em 21/09/2007, ou seja, regularizei antes do término do prazo, mas a receita demorou no processamento da alteração uns 30 dias para deferir a alteração. Na minha opinião conta a data do protocolo né? Você que tem mais experiência e entende muito mais dessa parte acha que mesmo assim não tenho chances?

ATT

Paulo.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 19:51

Boa noite Paulo,

A Receita Federal tem se tornado um tanto "imprevisível" quanto a decisões acerca do Simples Nacional. Tanto assim é que não raro lemos casos de empresas que estavam inaptas e aderiram ao Simples Nacional, e outros (não menos comuns) que podiam e deveriam estar no sistema e não estão.

A exemplo disto soube de empresa que não solicitou a adesão por estar em débito com a Receita Federal e ainda assim está no sistema por opção tácita (automática).

A despeito disto, seus argumentos são consideráveis e as possibilidades de adesão retroativa existem. Não sou capaz de assegurar-lhe que vá conseguir, mas estou certo de que deve tentar. Sorte.

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Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 18:11

Obrigado Saulo, protocolei o processo na Receita Federal hoje e estava lotado de várias pessoas com os mesmos problemas que eu, além disso a funcionária disse que tem mais de mil processos para serem julgados. Pelo visto vai demorar a conclusão, pelo menos tentei e espero conseguir. Abraços e muito obrigado pela ajuda.

Paulo

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
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VALQUIRIA M. FRANCO

Valquiria M. Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 15:32

Estou com um cliente não optante pelo simples nacional, não foram enviadas a DASN dos anos de 2007 a 2009, neste caso como devo proceder?

Ele está com pendências na Receita Federal de DIPJ do ano de 2007 e 2008 e DCTF de 2006, neste período a empresa não estava em funcionamento e deveria ter sido fechada na junta comercial, mas não foi, qual os procedimentos para resolver as pendências e fechamento da empresa?

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"Coragem, perseverância e Fidelidade ao Senhor"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 18:24

Boa tarde Valquiria,

Se devidas, você deve elaborar, entregar e pagar as multas pelo atraso na entrega das declarações faltantes.

Para saber mais acerca da elaboração do Distrato Social, regularização perante a Junta Comercial de seu Estado e demais órgãos com vistas a extinção a empresa, repita seu questionamento na sala Registro de Empresas

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VALQUIRIA M. FRANCO

Valquiria M. Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 17:02

Boa tarde Saulo

Obrigado pelas informações, enviarei as declarações faltantes e pagarei as multas e em seguida entrarei como processo de fechamento na junta comecial.

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"Coragem, perseverância e Fidelidade ao Senhor"

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