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Concurso público federal x Empresa Inativa

Bruno Xavier da Costa

Bruno Xavier da Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Computação
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 22:03

Caro colegas,

Eu tenho uma ME optante pelo Simples Nacional que se encontra Inativa com débitos/pendências junto à Receita Federal. Eu fui convocado semana passada. Eu sei que funcionário público não pode ser sócio-gerente, apenas sócio-cotista. No Contrato Social, a cláusula que trata de Responsabilidade e Administração está descrita da seguinte forma:

"A administração da sociedade é exercida pelos sócios, em conjunto ou isoladamente, com poderes bastantes para administrar e representar a sociedade judicial e extrajudicialmente"

Vocês acham que é necessário fechar a empresa (tenho intenção de colocar ela pra funcionar ainda) para não ter problemas na posse? Caso negativo, será necessário deixar de forma expressa que o sócio-gerente não sou eu ou da forma que está já é suficiente?

P.S: Somos dois sócios.

Grato,
Bruno.

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