Otavio Mendoza
Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário Prezados,
considerando que os registrados como MEI detêm uma atividade principal, podendo ter uma ou mais atividades secundárias a partir da listagem restrita do CNAE para a categoria, fica uma dúvida:
Tomemos o caso do MEI, prestador de serviço, que eventualmente exerça um trabalho, sem vínculo empregatício, em uma atividade correlata às de seu registro no CNPJ (mas que não esteja ali contemplada devido a essa limitação legal).
Existe alguma limitação legal para que esse MEI faça isso, que ele exerça esse trabalho como MEI?
Ele pode emitir uma nota fiscal por um serviço que não esteja relacionado diretamente às suas atividades registradas?
O contratante pode se recusar a receber essa nota fiscal como comprovação do serviço devido a essa limitação, exigindo, por exemplo, que o MEI assine um RPA, o que provoca um recolhimento na fonte dos impostos (IR, INSS, ISS)?