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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI - Recusa do contratante em receber nota fiscal

Otavio Mendoza

Otavio Mendoza

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 03:09

Prezados,

considerando que os registrados como MEI detêm uma atividade principal, podendo ter uma ou mais atividades secundárias a partir da listagem restrita do CNAE para a categoria, fica uma dúvida:

Tomemos o caso do MEI, prestador de serviço, que eventualmente exerça um trabalho, sem vínculo empregatício, em uma atividade correlata às de seu registro no CNPJ (mas que não esteja ali contemplada devido a essa limitação legal).

Existe alguma limitação legal para que esse MEI faça isso, que ele exerça esse trabalho como MEI?
Ele pode emitir uma nota fiscal por um serviço que não esteja relacionado diretamente às suas atividades registradas?
O contratante pode se recusar a receber essa nota fiscal como comprovação do serviço devido a essa limitação, exigindo, por exemplo, que o MEI assine um RPA, o que provoca um recolhimento na fonte dos impostos (IR, INSS, ISS)?

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 15:07

Otavio Mendoza,

Analisemos o caso observando a seguinte vertente:
1º Uma empresa ao aderir ao MEI ou ao SIMPLES o faz a fim de que esteja legalmente estabelecida e seja contemplada com uma menor carga tributária (estes são os dois principais fatos) concorda ?
Para isso o governo, a fim de evitar uma grande migração entre formas de Tributação (Lucro Real x Lucro Presumido x MEI / SIMPLES) de alguma forma criou o Cadastro de Atividades Econômicas, as quais visam descrever todos os serviços executados por sua Empresa.
Assim sendo, ao efetuar um serviço que está em desacordo com suas atividades cadastradas (CNAE) além de desrespeitar este cadastro junto a União, também infringi em violação ao Sistema de Tributação ora aderido anteriormente.

Esta é minha humilde opinião.


Att.

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