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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF 13 salario

Dulce

Dulce

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 08:37

Bom dia,

Gostaria de perguntar aos colegas se no comprovante de rendimentos o decimo terceiro mesmo estando destacado separadamente é somado no total de rendimentos:

exemplo:

rendimentos tributaveis: R$ 25.967,00
13 salario: R$ 1.402,00
total da previdência R$ 2.341,00


Tem somente essas informações no comprovante de rendimentos, não tem mais a declarar:


Pergunto; preciso fazer a declaração do imposto de renda?


att,


Dulce

GILSON JOSE DA SILVA

Gilson Jose da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 08:56

Bom dia Dulce!

O decimo terceiro não é somado aos seus rendimentos mensais, pois o mesmo tem tributação diferenciada, é tributado exclusivamente na fonte ou seja, se teve IRRF não pode ser restituido e nem utilizado para descontar em possivel IR a pagar.

A obrigatoriedade de prestar informações a receita pela renda tributável seja superior a R$ 26.816,00, o que pela regra a torna isenta da prestação de contas com oi fisco. Porem outras informações devem ser consideradas como total de bens e direitos entre outros.

Agora pensando não na obrigatoriedade mas na comodidade, voce podera precisar de sua declaração para eventual cadastro em bancos, ou outras instituições financeiras, pensando nisso talvez seja prudente voce fazer a declaração.

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 09:22

Bom dia

Tudo muito bem explicado acima pelo Gilson, talvez se houve retenção em algum mês e você queira recebê-la de volta, pode apresentar a declaração, caso contrário está dispensado mesmo.

Abraços

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 11:19

Prezados
Bom dia!

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta aos seus questionamentos, caso ainda existam, faço a indicação de tópico já existente sobre Imposto de Renda Pessoa Física 2015, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, cliquem aqui.

Leiam as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fiquem a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembrem-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto e facilitando a interação entre os usuários, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

Att..

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