Débora Portes
Prata DIVISÃO 1, Controlador(a) Bom dia, Prezados
Trabalho em uma empresa que estava enquadrada no lucro presumido no ano passado emitiu 6 notas para um cliente pessoa física e reteve todos os impostos federais, e na apuração do PIS e COFINS foi deduzido o crédito de algumas notas. Este ano estamos alterando a tributação da empresa para lucro real como devo proceder em relação a essas notas e aos impostos gerados?
Obrigada,