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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Francislaine de Souza

Francislaine de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 10:55

Bom dia! Fui transmitir o DCTF de fevereiro de uma empresa sem movimento, e apareceu uma mensagem dizendo que não precisa mais transmitir essas empresas sem movimento. Alguém sabe me dizer se isso precede? Aonde está embasado?

Francislaine de Souza

Francislaine de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 11:27

Muito obrigada Fernando. Mas veja bem:

art. 3 º estão dispensadas da apresentação da dctf:

i - as microempresas (me) e as empresas de pequeno porte (epp) enquadradas no regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (simples nacional) , instituído pela lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (cprb) nos termos dos arts. 7º e 8º da lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; (redação dada pela instrução normativa rfb nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (vide art. 4º da inrfb nº 1.478, de 2014)


Nesse artigo aonde está sublinhado diz que a redação foi dada no dia 07 de julho de 2014, e mesmo depois dessa data eu consegui transmitir todas as DCTF até Janeiro de 2015 e agora ao baixar o programa 3.2 está acusando essa mensagem dizendo que empresas sem movimento não precisa ser transmitida. É isso que estou achando estranho pois a lei é a mesma desde o ano passada e só agora que apareceu essa mensagem. Você sabe me dizer o motivo?

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