Muito obrigada Fernando. Mas veja bem:
art. 3 º estão dispensadas da apresentação da dctf:
i - as microempresas (me) e as empresas de pequeno porte (epp) enquadradas no regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (simples nacional) , instituído pela lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (cprb) nos termos dos arts. 7º e 8º da lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; (redação dada pela instrução normativa rfb nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (vide art. 4º da inrfb nº 1.478, de 2014)
Nesse artigo aonde está sublinhado diz que a redação foi dada no dia 07 de julho de 2014, e mesmo depois dessa data eu consegui transmitir todas as DCTF até Janeiro de 2015 e agora ao baixar o programa 3.2 está acusando essa mensagem dizendo que empresas sem movimento não precisa ser transmitida. É isso que estou achando estranho pois a lei é a mesma desde o ano passada e só agora que apareceu essa mensagem. Você sabe me dizer o motivo?