x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.018

Distribuição Anual dos Resultados

Luiz Eduardo

Luiz Eduardo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 17 anos Sábado | 7 outubro 2006 | 13:45

O caso é o seguinte, se puderem ajudar...!

Uma empresa tinha saldo em caixa e devia impostos ao governo federal. Uma lei do governo Lula impediu que houvesse distribuição anual dos lucros quando a empresa estivesse em dívida com o governo. Entretanto, essa empresa se inscreveu no REFIS 3 (MP 303), e está desativada desde 2004. Agora, inscrita no REFIS 3, ela poderá fazer a distribuição dos lucros?

Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 8 outubro 2006 | 05:55

Bom dia Luiz

Uma vez que a empresa entrou no RFIS 3 tecnicamente não há dividas em atraso com a Receita Federal, tanto assim é que pode (a qualquer momento) obter uma Certidão Negativa com efeitos de Positiva, no entanto, leve em consideração que o impedimento de distribuição de lucros é extensivo também para casos em que a dívida é com a Previdência Social.

Vale dizer que se sua empresa incluiu no RFIS os débitos com a Previdência (se os tinha) poderá sim, distribuir lucros, desde que prove que há lucros a serem distribuídos e que tenha caixa para tanto.

Cabe ressaltar aqui um detalhe que não fugiu a percepção. Se sua empresa entrou no RFIS já não está inativa, logo, atente para a necessidade da entrega da DCTF e da DACON referente ao segundo semestre, se for o caso.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.