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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação para defensivos agrícolas e fertilizantes

Gleuber de Oliveira Firmino

Gleuber de Oliveira Firmino

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Agrônomo
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 13:40

Boa tarde!
Recentemente abri uma revenda de defensivos agrícolas e fertilizantes e estou com um pouco de dificuldade no cadastramento dos produtos para faturamento. Meu contador está viajando e eu precisava dessas informações com certa urgência.

Informações fiscais:
C.S.T.:
Alíquota ICMS Venda :
Alíquota ECF:
MVA Original %:
Redução Base Cálculo %:
CFOP:
NCM:
Tipo do Item :

Tributos de Saída :

Alíquota PIS:
Alíquota COFINS:
C.S.T. PIS:
C.S.T. COFINS:
Natureza da Receita:
Alíquota IPI:
C.S.T. IPI:

Tributos de Entrada:
Alíquota PIS:
Alíquota COFINS:
C.S.T. PIS:
C.S.T. COFINS:
Tipo Crédito :

Lembrando que preciso dessas informações para Defensivos Agrícolas e Fertilizantes. Estou no estado de Minas Gerais.
Se alguém puder ajudar ficarei imensamente agradecido!
Abraços!

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 13:47

Gleuber,
Boa tarde.

Em relação ao PIS e à COFINS, posso te dizer que os defensivos agrícolas e fertilizantes se estiverem de acordo com os Incisos I e II do Artigo 1º da Lei N. 10.925/2004, são beneficiados com a redução à zero das alíquotas.

O CST a ser utilizado será da seguinte maneira:

Entrada: 73
Saída: 09

Espero ter te ajudado.

Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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