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IRPF-Bolsa de Estudo.

Gerson Assis de Lima

Gerson Assis de Lima

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 10:36

Bom dia.

Gostaria de uma orientação relativo ao IRPF 2015.
Ao declarar o IRPF devo colocar meu filho (idade 19 anos) como dependente?
Ele é estudante universitário e recebeu bolsa de estudo no ano 2014, também devo
informar os valores recebidos por ele?
Desde já agradeço.

Luciane Chavão

Luciane Chavão

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 11:55

Bom dia Gerson!
Seu filho pode entrar como seu dependente e o rendimento recebido por ele também deve ser declarado.
Bolsa de estudo deverá ser declarada na ficha de RENDIMENTOS ISENTOS nas linhas 01 ou 15, conforme o caso.
A atenção especial para rendimentos de Bolsas de estudos é que esse tipo de rendimento não serve para justificar aquisição de patrimônio, tendo em vista ser destinado exclusivamente para estudo.

Espero ter ajudado.

Abçs.

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