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IRPF de Viúva

Viviane Zacarias da Silva

Viviane Zacarias da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 15:20

Boa tarde,
estou fazendo uma declaração de IRPF, onde o esposo, faleceu em 2014 e deixou uma aposentadoria para a esposa, apenas isso pois ele não tinha bens, ambos eram isentos de entrega e nunca haviam feito a declaração, minha dúvida é como devo declarar a rescisão dele e o fgts, ambos recebidos pela esposa, apenas isso pois ele não tinha bens em seu nome porem o FGTS e a dirf com a rescisão estão em nome do falecido, posso lançar tudo na declaração dela?
Obrigada

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Domingo | 26 abril 2015 | 21:30

Boa noite Viviane,


Já temos no Fórum, este Tópico - Clique Aqui sobre IRPF-2015, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no tópico indicado

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