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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Física

CLAUDIA PEREIRA

Claudia Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 15:20

BOA TARDE

Estou fazendo uma declaração de IRPF, o Sr. ganhou uma ação de aposentadoria no valor de R$69.704,41, foi retido R$ 2091,13, e ele pagou ao advogado R$ 16.000,00 como devo lançar esses valores?


“Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” = 69.704,41
Pagamentos Efetuados = 16.000,00

Janaina Fachin

Janaina Fachin

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 17:04

O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado:
Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” = 69.704,41 (-) 16.000,00 = 53.704,41


O valor pago ao advogado pode ser deduzido do rendimento tributável, mas de forma proporcional as duas verbas. Portanto, ao informar o rendimento tributável, já deduza a parcela paga ao advogado, proporcionalmente ao tributável. O valor pago ao advogado deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados"

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Domingo | 26 abril 2015 | 20:52

Boa noite Claudia,

Já temos no Fórum, este Tópico - Clique Aqui sobre IRPF-2015, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no tópico indicado

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