x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 465

Dedução e Adição do Frete para PIS/COFINS/IR/CSSL

Felipe Augusto da SIlva

Felipe Augusto da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 15:29

Olá prezados,

Sou administrador de uma distribuidora de produtos plásticos e operamos apenas no estado de SP, estou com uma dúvida referente a tributação dos impostos PIS/COFINS e IR/CSSL no lucro real.

A dúvida é quanto ao frete destacado na notas de venda:

O frete deve ser considerado como custo de venda de mercadoria ou receita não operacional?

Esse valor de frete pode ser deduzido da base de calculo de PIS/COFINS?

Esse valor de frete deve ser adicionado a base de calculo de IR/CSSL?


Desde já agradeço a todos!

Att,
Felipe Silva

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.