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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pensao alimenticia

Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 15:31

boa tarde pessoal um amigo meu recebeu em agosto de 2014, 35 mil reais referente a pensão alimentícia, andei lendo a respeito mas fiquei com umas duvidas, quem pagou não descontou nem recolheu o IR, essa obrigação seria dele (de quem recebeu) a recolher o IR, e isso deveria ter sido feito no mes seguinte o recolhimento no darf ? e a segunda duvida é se ele apenas deve informar na ficha de recebimentos esse valor agora no imposto de renda exercício 2015 ano calendario 2014?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 08:12

Welton Geovane
Bom dia!

Prezado,

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Imposto de Renda Pessoa Física 2015, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto e facilitando a interação entre os usuários, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

Att..


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