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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de prejuízo fiscal

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 25 abril 2015 | 14:57

Pessoal
Estou com uma dúvida a empresa é lucro real e em 2014 teve prejuízo fiscal.
Se ela continuar com este prejuízo em 2015 é possível compensar este prejuízo com outros tributos como CPRB, IR retido de fornecedores, IR funcionários?
Se for possível através da PERDCOMP eu teria que fazer um pedido de restituição e depois um pedido de compensação, é isso?

Édipo Moreira

Édipo Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 18:57

O Prejuízo Fiscal é compensado apenas nas apurações de lucro, e nunca com impostos; Vale lembrar que, o prejuízo não é um imposto para que seja compensado, e sim um benefício concedido pelo fisco de redução de lucro. Este prejuízo é controlado pelo LALUR, e não é demonstrado no patrimônio líquido da empresa, e o limite de compensação é de 30% do lucro auferido para cada período de apuração.

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 09:01

Bom dia Édipo
Muito obrigado pela sua resposta! faço apenas uma observação quanto a contabilização pois me parece que com o "CPC 32-Tributos sobre o Lucro" todas as empresas devem contabilizar o prejuízo fiscal como "ativo fiscal diferido" desde que, através de estudos técnicos, a empresa comprove que no futuro terá lucro a ser compensado, ou seja, o que antes era somente para empresas de capital aberto (Deliberação CVM 273/98) agora me parece que se estende à todas as empresas.

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