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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF Aposentado Duvida

RENAN BITTENCOURT NARDELLO

Renan Bittencourt Nardello

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sábado | 25 abril 2015 | 15:54

boa tarde !!!

estou fazendo o ir de um senhor no qual se aposentou em 2013 por tempo de servico, no caso ele recebeu o fgts em 2013.

porem continuou empregado, agora em 2014 preciso declarar os dois informes de rendimento tanto da empresa quanto da previdencia, correto...

declaro os dois como rendimentos tributaveis recebidos de pessoa juridica ???????

ele foi demitido da empresa em fevereiro 2015, tenho que acrescentar alguma coisa no ir, ou somente ano que vem ref. ir 2015 ????

obrigado,

R.NARDELLO
Olímpia - SP
raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sábado | 25 abril 2015 | 18:22

Renan Bittencourt Nardello ,


Você teria que ter feito está pergunta no tópico " IRPF 2015 - ano calendário 2014", mas vamos lá: tenha em mãos os dois informes: da empresa que ele trabalhou em 2014 e da previdência de 2014, para poder analisar os valores: parcela isenta e os Tributáveis.Quanto o que ocorreu em 2015, você só vai analisar em 2016.


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