Luis Cavadas
Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a) Prezado(a)s,
Meu cliente (advogado) recebeu honorários sucumbenciais de uma ação previdenciária por meio de RPV.(requisiçao de pequeno valor) precatório menor.
A minha dúvida é onde declarar isso no imposto de renda pessoa física uma vez que ele é autônomo.
A fonte pagadora foi o Banco do BRasil
O banco reteve 3% do valor a titulo de IRRF.
Obrigado
Luis