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TRIBUTOS FEDERAIS

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Bens Havidos por herança por pessoas que possuem rendimentos

Aclécio Pereira dos Santos

Aclécio Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 00:56

Olá.

O acontecido é a seguinte:

Após o falecimento de uma pessoa em 2012 e referente ao mesmo ano, foi entregue declaração final de espólio, visto que saiu decisão judicial quanto a partilha, no caso para 3 herdeiros ( a esposa e 2 filhos), a partir deste ano foi colocado na declaração da esposa os bens recebidos por herança, constando o numero da decisão judicial e data.

Contudo os 2 filhos eram isentos (por não terem rendimentos tributáveis suficientes) e não entregaram declaração no ano de 2012, 2013 (ano calendário), porém pelo que pesquisei eles deixaram de ser isentos quando receberam a partilha, no caso de um imóvel, cada um uma parcela correspondente a um valor R$ 50.000,00 aproximadamente, assim excedendo o limite de R$ 40.000,00 para rendimentos isentos não tributáveis.

A pergunta é:

Pode ser feita a declaração de ano-calendário 2014 dos 2 constando estes recebimentos não tributáveis agora, constando na descrição dos bens a decisão judicial e a data?
Ou é necessário a entrega em atraso das declarações de 2012 e 2013 daí então a entrega de 2014?

Alguém saberia dizer sobre o caso.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 13:39

Aclécio Pereira dos Santos
Boa tarde!

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Imposto de Renda Pessoa Física 2015, com uma série de informações a respeito.

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