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TRIBUTOS FEDERAIS

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mei deduções

Milton Barcellos Jorge

Milton Barcellos Jorge

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 11:25

Estava a pesquisar sobre IRPF e IRPJ, quando encontrei a seguinte informação:


www.monetar.com.br

"""
Despesas escrituradas em livro-caixa: por mês, limitado à renda mensal

Autônomos (como os profissionais liberais), titulares de serviços notariais e de registro e leiloeiros podem deduzir de suas receitas as despesas escrituradas em livro-caixa, desde que devidamente comprovadas.

São consideradas despesas de custeio fundamentais à manutenção da fonte produtora e à geração de receita:

- Aluguel (do escritório ou consultório, por exemplo);
- Água, luz e telefone;
- Material de escritório e produtos de limpeza e conservação do local de trabalho;
- Benfeitorias e melhoramentos no ambiente de trabalho que não serão reembolsados pelo proprietário do imóvel;
- Palestras, congressos, seminários e publicações especializadas necessárias à atualização profissional, inclusive os gastos com aquisição de livros, impressos, materiais de estudo e trabalho, hospedagem e transporte;
- Roupas especiais para o exercício da profissão;
- Contribuições a sindicatos, associações científicas e outras associações, desde que a participação nessas entidades seja necessária ao exercício da profissão;
- Propaganda da atividade profissional;
- Pagamentos a terceiros sem vínculo empregatício, desde que sejam essenciais à geração de receita e à manutenção da fonte produtora.

""""

Então pergunto:
como utilizar estas deduções se ao fazer a declaração da MEI, é utilizado a renda bruta anual.

Fiz o movimento de caixa, mas não coloquei estas "possiveis deduções".

Sou digitador, logo consumo energia e tb telefone e internet, que não estão no movimento de caixa, pois as contas não vem no nome da empresa, e sim da PF (residencial).

Alguma orientação?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 13:20

Milton, Boa tarde

Fica um pouco difícil a sua compreensão por não ser do ramo da contabilidade, mesmo assim deixo meu comentário:

Como bem informado por você essas deduções são permitidas somente a "Autônomos (como os profissionais liberais), titulares de serviços notariais e de registro e leiloeiros"

O Microempreendedor Individual, Pessoa Jurídica não se confunde com a Pessoa Física!.

Conforme já é de conhecimento o Imposto "DAS", do MEI, é devido por valor fixo, independentemente do valor de faturamento.

A Base de cálculo para a DIRPF do empresário proprietário de uma empresa MEI é calculado da seguinte maneira:

São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.


Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/simples_lucros_distr.html

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 08:16

Milton Barcellos Jorge
Bom dia

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, além das informações já fornecidas aqui pelo Sr. Ronaldo Lopes, faço a indicação de tópico já existente sobre Imposto de Renda no MEI, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto e facilitando a interação entre os usuários, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

Att..

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