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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIPJ Lucro Presumido, Instituições isentas e imunes. (2015)

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 13:56

Boa tarde,
Segundo a alteração que está inserida no artigo 3º da Instrução Normativa,

“Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III – as pessoas jurídicas imunes e isentas”.

Nesse caso, empresas do lucro presumido que não se encaixam no inciso II, tem o dever de fazer a DIPJ?
No caso do inciso III, torna-se obrigatório em 2015, fazer a declaração?
Grato,

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 14:07

Boa tarde Mailson.
Fomos em curso de contabilidade no mês passado e o palestrante nos informou que a DIPJ foi extinta com a lei 12.973/2014 e que para as empresas imunes e isentas possivelmente a Receita Federal iria trazer ou criar alguma nova declaração.


Espero ter auxiliado.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 09:34

Bom dia Mailson.
Em relação as imunes e isentas tivemos a seguinte modificação:

"III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1510, de 05 de novembro de 2014)"

Em relação ao inciso II, praticamente todas nossos clientes que são lucro presumido entram nesse inciso e iremos transmitir o Sped Contábil.
Teria que verificar a distribuição de lucros de seus clientes, aqui iremos entregar de todos nossos clientes que distribuíram lucro.
Você teria que apurar um cálculo com os dados que o inciso traz e verificar se foi acima a distribuição ou não.


Espero ter auxiliado.

Tenha um bom dia.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 14:03

Boa tarde Mailson.
Nesse caso ficaria facultada a entrega do Sped Contábil dessas empresas, tem muitas outros colegas que comentaram no fórum que independente da distribuição de lucros estar acima ou não, iriam entregar o sped contábil simplesmente pelo fato de distribuir lucros, mas fica a critério de cada um.
A DIPJ foi substituída pelo Sped ECF, a última foi transmitida em 2014 referente ao ano de 2013. OSped ECF deve ser entregue por empresas lucro presumido / real, mas tem algumas dispensadas. Seu prazo de entrega esse ano é no último dia útil de setembro de 2015.

normas.receita.fazenda.gov.br


Em contato com um fiscal da Receita Federal aqui da cidade ele me informou que a DIPJ não está extinta e que até o momento eles não possuem nenhuma informação a respeito. Questionei sobre o fato de não ter saído o programa 2015 ainda e ele falou para aguardar pois o prazo da DIPJ é final de junho de cada ano. A DIPJ seria a única declaração que transmitiríamos das empresas imunes e isentas, pois a maioria não é obrigada a entrega da EFD Contribuições, ficando assim dispensada do ECD e da ECF.


Espero ter auxiliado.
Tenha uma boa tarde.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.

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