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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão cálculo simples nacional

Gustavo Balestrin Correa

Gustavo Balestrin Correa

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 16:36

Boa tarde Colegas
Tenho um cliente que era tributado pelo simples nacional em 2013, foi excluído a partir de 01/01/2014, mas o simples foi calculado erroneamente de janeiro a abril de 2014.
Minha dúvida é: Preciso excluir esses cálculos de simples de janeiro a abril de 2014. Preciso saber qual requerimento devo utilizar e quais procedimentos devo ter.

Muito obrigado pela atenção.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 10:57

Gustavo Corrêa
Bom dia,

Nestes casos, como a apuração e o pagamento foram indevidos, uma vez que a empresa não mais estava na condição de optante pelo Simples Nacional, deverá solicitar restituição dos valores pagos.

O contribuinte somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada a respectiva competência tributária.

Assim, deve ser verificado junto ao ente federativo competente quais os procedimentos a serem adotados para solicitar a restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente.

Exemplo:

A empresa J.U.R.E. EPP Ltda, estabelecida no município de São Paulo, que realiza comercialização de mercadorias, informou a maior receita bruta no aplicativo de cálculo, tendo gerado recolhimento a maior de ICMS e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Deverá solicitar restituição de ICMS junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e de CPP junto à Receita Federal do Brasil, observando as normas estabelecidas na legislação de cada ente.

Fonte: Portal do Simples Nacional.

Att..

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