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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Como lançar pensão alimenticia extra judicial no IR 2015?

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 19:03

Boa noite a todos os colegas do Fórum! Agradeço muito desde já a orientação...Tenho 02 dúvidas acerca do IR 2014

1)No programa da receita (para lançar a pensão alimentícia - deve ser na aba - pagamentos efetuados - alimentandos - Mas lá só tem pensão judicial ....)

Como lançar pensão Alimentícia extrajudicial? (Ou seja , quando o casal entra em acordo se a interferência de um Juiz)
Devo lançar como outros?
Esta pensão seria dedutível?

2) Casal que convive em união estável - A esposa tem um sítio e resolveu alugar para uma clínica - O valor mensal do aluguel é 5.000,00 - acontece que este aluguel cai todo mês na conta do esposo .
Está correto? Ele receber por um aluguel de um bem que não é dele?
Posso declarar estes recebimentos na conta dele?
Posso declarar a esposa como dependente dele?
E ... declarar em bens e direitos este sitio , mas logicamente pertencendo ao dependente?

Grata!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 20:09

Carina Dias Boa noite

A pensão só é dedutível se for judicial, a não judicial você pode declara com o código 99, porém não terá efeitos fiscais.

Em relação aos rendimentos, observe que deve, ou deveria estar ocorrendo a retenção de IR por parte da fonte pagadora, pois trata-se de rendimentos de aluguel de pessoa física para jurídica.

Se o bem é comum do casal, pode-se declarar o rendimento em uma ou outra declaração, ou mesmo dividir o valor e declarar em ambas as declarações, o que certamente é uma opção tributária mais favorável. Observe que, se há outros bens comuns locados, e a opção for a de dividir os alugueres, TODOS deve ser divididos 50% para cada cônjuge.

Espero ter ajudado!

Abs

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 20:29

Boa Noite Peterson !!!! Me ajudou e muito (Deus Abençoe)...

Mas ainda me persiste uma dúvida - o bem pertence apenas a esposa - e quem está recebendo o aluguel é o esposo. Pode isso? Posso declarar no IR dele? O que seria o correto?


Grande Abraço!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 08:03

Carina Dias
Bom dia

Com o intuito de ajuda-la e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Imposto de Renda Pessoa Física 2015, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

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