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Declaração Imunes e Isentas

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 09:21

Bom dia caros colegas.
Estava lendo algumas coisas sobre as empresas imunes e isentas pois temos dois clientes lucro presumido, um sindicato e uma associação.
A princípio iria transmitir o Sped Contábil referente ao ano 2014 desses dois clientes mas encontrei a seguinte informação:


"Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1510, de 05 de novembro de 2014)"

normas.receita.fazenda.gov.br

Aí me pergunto, o que iremos transmitir das empresas imunes e isentas esse ano, sendo que o que destaquei em negrito também vale para dispensa da entrega do Sped ECF e a DIPJ foi extinta.

Alguém sabe se a Receita Federal argumentou algo sobre as empresas imunes e isentas?

Desde já agradeço.
Um ótimo dia a todos.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Édipo Moreira

Édipo Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 19:02

Boa noite Felipe,

Não encontrei argumentação oficial da Receita Federal quanto a este assunto, mas posicionamentos pessoais de servidores do fisco com quem conversei, é de que não será transmitido nenhuma declaração neste ano para as empresas que se enquandram nestas condições.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 21:09

Boa noite Felipe,

... e a DIPJ foi extinta.

O que exatamente o faz acreditar que a DIPJ foi extinta? Esta declaração foi instituída pela IN SRF 127/1998 e a última Normativa que trata do assunto foi a IN RFB 1463/2014 que aprovou o programa gerador para fatos ocorridos em 2014.

Desde então nada foi publicado no sentido de extinguir a DIPJ, como ocorreu, por exemplo, com o DACON o que nos leva a crer que ela ainda esteja em vigor.

Se você souber de alguma coisa concreta acerca do assunto, por favor poste aqui para que todos tomem conhecimento do fato.

É sabido que a Receita Federal aprova e publica o programa pelo menos com sessenta dias de antecedência, mas neste ano (2015) nem mesmo isto é motivo para concluirmos que a DIPJ foi extinta. Veja por exemplo o caso do DASN-SIMEI, foi anunciado que prazo para entrega do mesmo seria em Maio, mas até agora o Aplicativo não estrá disponível.

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Édipo Moreira

Édipo Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 22:55

Boa noite Saulo,

Realmente, não há posicionamento oficial da "extinção" da DIPJ. Entretannto, em anos anteriores, o prazo para entrega se iniciou logo após o término do IRPF, ou seja, em 01/05, indo até 30/06. Neste ano, não tivemos IN que normatize a entrega e nem o programa gerador e validador. Por estes motivos, subentende-se que não será entregue, visto que, as declarações que "substituíram" a DIPJ não alcança todas as empresas.

OBS: A DANS-SIMEI, sitada em seu comentário, não possui aplicativo próprio para entrega. Deve ser entrega até 31/05, pelo próprio site do SIMPLES-SIMEI ou pelo Portal do Microempreendedor. (Nos mesmos moldes da DEFIS)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 06:50

Bom dia Édipo,

Concordo,
a DASN-SIMEI deve ser preenchida e transmitida até 31 de Maio de cada ano, mas se não é um aplicativo, o que exatamente você preenche, um questionário? O que eu quis dizer é que nem mesmo este, que historicamente é liberado no primeiro dia útil do mês de Maio, até ontem não tinha sido.

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Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 14:26

Pessoal o que se sabe de concreto é que as Entidades Isentas e Imunes somente estarão sujeitas a entregas ECD Contábil as que tiveram a obrigatoriedade da EFD Contribuição. Recentemente numa palestra promovida pela Contmatic isto foi reforçado pelo Palestrante na ocasião.

A questão é, quando o cliente solicitar uma via da DIPJ o que dizer a ele que durante anos acostumado a esta declaração para apresentar a bancos, etc. ?

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