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Ganho de Capital na alienação de bens

Marli Oliveira Gomes

Marli Oliveira Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 12:07

Bom dia,
Alguém pode me ajudar?
Em 02/2011 efetuei alienação de bem dentro da isenção de R$ 440.000 apliquei todo o valor da venda na compra de outro imóvel. Este imóvel vendi em 03/2014 por R$ 370.000,00 dado como dação em pagamento em um novo imóvel de 540.000,00.

Entendo que na primeira venda em 02/2011 usei o benefício da isenção, o valor foi inferior a R$ 440.000;
Na segunada venda usei o benefício dos 180 dias, pois o valor total do imovel foi dado a vista como pagamento do novo imóvel em 03/2014.

Pergunto: neste caso incide os 15% de Imposto?

Desde já agradeço!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 05:31

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


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