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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simone Aparecida Beltrame Leite

Simone Aparecida Beltrame Leite

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 21:55

Boa noite!

Tenho algumas dúvidas, que não consegui sanar com as perguntas e respostas já existentes no portal:

Uma empresa constituida em ago/2007, tendo de ago a dez/2008 apenas despesas de abertura, cartório, etc, vindo somente obter receita em janeiro de 2008, optante pelo lucro presumido.

Declara DIPJ do exercicio 2007?
Entrega DCTF e DACON referente ao 2. semestre/2007?
Se sim como seráo preenchidas?
No caso da DCTF e DACON, terá multa?

Desde já agradeço
Simone

Simone
Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 05:22

Oi simone,

Quando a empresa apresenta qualquer tipo de movimento durante o ano, mesmo que seja só patrimonial, como foi o caso, ela foi constituída em 2007, entendo que não considera-se inativa. Considero inativa somente quando realmente não apresente nenhum movimento durante o ano.

Assim deve-se entregar IRPJ, DCTF e IRPJ.

Acredito que vc consegue entregar Dacon e DCTF com valores zerados, vc já tentou?

Porém realmente haverá multa na entrega da DCTF e Dacon, só que para apresenta-la como inativa, o prazo também já encerrou em 31.03(também haverá multa).

A entrega da DCTF e Dacon, geram multas realmente muito maiores que a entrega da IRPJ inativa.

Dê uma olhada nos valores das multa, que no momento não me recordo, na ajuda dos programas há essa informação. Assim talvez vala a pena vc entrega-la como inativa.

...

Maria Darci dos Santos

Maria Darci dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 09:30

Olá pessoal


A multa pelo atraso da DIPJ inativa é de R$ 200,00, assim que vc transmitir, automaticamente sai a notificação de lançamento ref. a multa, se pagar até o vencimento tem 50% de desconto.

Com relação a DCTF, fiz uma assessoria recente em uma empresa que entregou a DCTF atrasada há 6 meses e até hj ela não foi notificada de pagamento de multas, inclusive solicitei certidão negativa dessa empresa e saiu na hora.

Espero ter ajudado em alguma coisa.

Simone Aparecida Beltrame Leite

Simone Aparecida Beltrame Leite

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 15:47

Obrigada,

mas a minha dúvida é em relação a obrigatoriedade da declarações, como a DIPJ está no prazo, ainda dá tempo, mas em relação a DACON e a DCTF, serão zeradas? e cabe multa?

se a empresa não devia nada de impostos, qual o valor da multa? realmente não entendi.

Se alguém mais puder esclarecer,
agradeço muito.

Obrigada mais uma vez
Simone

Simone
Fabiano Miranda

Fabiano Miranda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Domingo | 29 junho 2008 | 13:29

Como fazer com uma empresa que está sem movimento desde 2003. Era feita a PJSI e agora como fazer se o programa só aceita a declaração do primeiro semestre? E depois, tem q fazer DCTF e outras declarações?

bruno dos santos barbosa

Bruno dos Santos Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 22:20

Boa Noite!
Alguém sabe o pode acontecer neste caso?:
Erroneamente, foram feita declarações DCTF (atrasadas) de uma empresa inativa e não foram recolhidas as multas, aí entrou na dívida ativa, pergunta: Poderia pedir o cancelamento ou impugnação dessas declarações, ja que não tinha obrigação de entrega-la? iria conseqüentemente retirar a empresa da dívida ativa? existe algum artigo ou legislação a respeito disto?
Obrigado

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 12:05

Bruno,

Tive um caso igual ao seu e, mesmo a empresa estando desobrigada da entrega da DCTF, teve que pagar as multas para sair da dívida ativa.
Como o empresário estava com urgência no caso, não tive tempo nem a necessidade de pesquisar, mas também gostaria de saber se tem como tirar da dívida ativa ou não.

Será que algum dos colegas sabe?

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
bruno dos santos barbosa

Bruno dos Santos Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 17:23

Wilson,

Tive uma ótima notícia hj, fui na Receita federal de Niterói para resolver o problema da DCTF, lá um técnico da RF me informou q se a empresa realmente estiver inativa eles cancelam a declaração e conseqüentemente o débito, descobri tb q tinham feito IRPJ com lucro presumido (atrasada- multa de R$ 500,00) e tb será cancelada.
Você somente precisa preencher um formulário de "Pedido de Revisão de Débitos inscritos na Dívida Ativa da União" e anexar os documentos necessários.

vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 20:58

Aconteceu tb comigo referente à declaração de DIPJ zerada de encerramento de Empresa, porém, como a mesma não teve movimento o correto seria de inativa, assim, enviei novamente porém como inativa, paguei a multa pelo atraso e impugnei a multa da DIPJ zerada que fôra entregue erroneamente. Enviei junto À mesma, o pagamento da multa de inativa, agora estou no aguardo. Fui orientada a proceder desta forma, por um fiscal aposentado da Receita Federal.

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 13:47

Boa tarde Simone,

Lê-se no Conceito de Inatividade publicado pela Receita Federal, repetido nos §§ 4º e 5º, Artigo 3º da IN RFB 974/2009 que:

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Vale dizer que se o parcelamento em questão refere-se a débitos relativos a anos anteriores, a inatividade persiste.

...

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