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TRIBUTOS FEDERAIS

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Locação de imóvel de pessoa jurídica para pessoa física

MAYARA

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 16:08

Uma imobiliária tributada pelo regime de apuração no lucro presumido localizada em SP possui um imóvel, a mesma locou esse imóvel para uma pessoa física. Nesse caso tem retenção de IRRF? Qual o procedimento a ser feito pela locatária? O valor desse imóvel desse entra para Base de calculo dos impostos federais?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 19:25

Boa noite Mayara

Locação contratada entre Pessoa Jurídica (locadora) e Física (locatária):

- Não há retenção do IRRF, pois a receita é da locadora
- A locatária deve simplesmente informar na DIRPF ficha "Pagamentos Efetuados" código 70 o valor pago anualmente à locadora
- A locadora deve computar na base de cálculo dos impostos e contribuições as receitas decorrentes desta locação.

Se persistirem dúvida torne a entrar em contato.

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