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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa por Atraso na Declaração de IRPF - Preenchido no ano e

Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 19:44

Olá

Tenho uma cliente que enviou a declaração de IRPF 2015 no programa de 2014 e gerou Multa por Atraso.
Fiz a retificadora de 2014, com os valores da época, sendo que ela era isenta e fiz a nova declaração no programa 2015.

Acontece que no portal ECAC ainda está aparecendo a multa por atraso. Ela cancela automático, demora ou tenho que impugnar?

Se tiver que impugnar encontrei o modelo no site da RFB, mas tenho duvidas no preenchimento.

Bruno dos Santos
Contabilista
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 05:28

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


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